Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o estágio técnico-militar da especialidade de polícia aérea, em 19 de dezembro de 2013, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 20 de dezembro de 2013, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 2 do artigo 250.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto:
Quadro de oficiais PA
Alferes graduados em tenente:
TEN PA-OFI 134406-E, Vasco Rafael Rodrigues Nunes - CT.
TEN PA-OFI 133516-C, Luís Miguel Ribeiro Louro Pinto - BA4
2 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
3 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
4 - Preenchem vagas em aberto no respetivo quadro.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
31 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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