Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do Despacho 13020/2008, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2008, os professores das escolas públicas do ensino artístico especializado da música e da dança são dispensados da realização da profissionalização em serviço, regulada pelo Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos Decretos-Leis 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro e 127/2000, de 6 de julho.
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, no uso das competências próprias, publica-se a classificação profissional, atribuída ao professor a seguir indicado.
A classificação profissional corresponde à respetiva habilitação académica e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2009.
(ver documento original)
6 de janeiro de 2014. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Alves Pereira.
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