Mestrado em Finanças
Ao abrigo dos artigos 75.º a 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, publica-se a alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos do curso de 2.º ciclo em Finanças, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, anteriormente publicado pelo Anúncio 2067/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 47, de 9/3/2009. Estas alterações foram comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior no dia 21 de janeiro de 2013.
1 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.
2 - Curso: Finanças
3 - Grau ou diploma: Mestrado
4 - Área científica predominante do curso: Finanças
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 95 ECTS.
6 - Duração normal do curso: Três semestres.
7 - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos:
7.1 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
7.2 - Plano de estudos:
1.º Semestre
(ver documento original)
2.º Semestre
(ver documento original)
3.º Semestre
(ver documento original)
23 de janeiro de 2013. - O Reitor da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Guilherme Freire Falcão de Oliveira.
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