1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 4 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Âmbito do recrutamento: por despacho de 27/12/2013 do Sr. Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, foi autorizado celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com duração de 6 de janeiro até 13 de junho de 2014. O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público.
4 - Local de trabalho:
Ref. A - E.B1 de Praceta - Praceta dos Lusíadas, 7300 Portalegre
Ref. B - Escola Básica Cristóvão Falcão - Av.ª do Bonfim, Portalegre
Ref.C - EB1 Corredoura- Parque Miguel Bombarda, Portalegre
Ref.D - ES Mouzinho da Silveira, Av.ª do Bonfim, Portalegre
5 - Caracterização dos postos de trabalho: providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização de todos os espaços interiores e exteriores, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.
6 - Número de contratos: 4 contratos com a seguinte distribuição horária:
Ref.A: 1 contrato 4h/dia;
Ref.B: 1 contrato 4h/dia;
Ref.C: 1 contrato 4h/dia;
Ref.D: 1 contrato 4h/dia;
7 - Remuneração base prevista: 2,80 (euro) por hora;
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo:10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
9.2 - Forma:as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administrativos do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nos referidos serviços, ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas do Bonfim, Avª.do Bonfim, Portalegre, em carta registada com aviso de receção, dirigida ao diretor do referido Agrupamento.
10 - Os formulários de candidatura deverão fazer menção expressa da(s) referência(s) a que se destinam as candidaturas e deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);
b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Declarações de experiência profissional (fotocópia);
e) Declarações de formação profissional (fotocópia);
10.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Método de seleção: Avaliação Curricular (AC), valorado nos termos do previsto artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janero e que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HL + EP (2) + FP)/4
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado;
Experiência profissional (EP); e Formação profissional (FP);
11.1 - Habilitação académica de base (HAB) - graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;
b) 16 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no n.º 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 3 ou mais anos letivos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 16 valores - menos de 3 anos letivos no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
11.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 8 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 12 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;
b) 10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 até 40 horas;
c) 8 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;
11.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - Composição do júri:
Presidente - Cristina Maria Fernandes Oliveira Marques Mendes, subdiretora do Agrupamento de Escolas do Bonfim.
Vogais efetivos:
Rosinda Maria Pintado Batista Martins - Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre.
Maria da Estrela Barbas Gonçalves Mourato - Coordenadora Operacional do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre.
Vogais suplentes:
Maria Teresa Mendes Fastudo - Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre
Joana Maria Catela - Coordenadora Técnica do Agrupamento de Escolas do Bonfim
12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por Paulo Jorge Fernandes Matos, Adjunto do Agrupamento de Escolas do Bonfim, Portalegre.
12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores
14 - Critério de desempate:
14.1 - Em caso de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais.
14.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da experiência profissional (EP);
b) Valoração da formação profissional (FP);
c) Preferência pelo candidato de maior idade.
15 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do diretor do Agrupamento, é disponibilizada no sítio da Internet e nas instalações do mesmo Agrupamento.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".
18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
19 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicado na página eletrónica do Agrupamento, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.
7 de janeiro de 2014. - O Diretor, António Luís Rocha Sequeira.
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