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Aviso 637/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 637/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para colmatar as necessidades transitórias de Assistentes Operacionais e assegurarem os serviços de limpeza, nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua.

Nos termos dos n.º 2 e do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro (LVCR), e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 7 do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro, autorizado pelo Senhor Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para trabalhadores que assegurem o serviço de limpeza, até ao dia 13/06/2014, com 4 horas diárias, nas escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua:

1 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Caracterização do posto de trabalho: trabalhadores para assegurarem serviço de limpeza e outros;

4 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de Tábua

5 - Remunerações: Valor/hora = (euro) 3,20, Subsídio de Alimentação = (euro) 4,27 Remuneração - base ilíquida mensal máxima de 277,14 (euro).

6 - Habilitações: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato ou de curso que lhe seja equiparado, podendo a mesma ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional, de grau 1;

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR: a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, e sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Escola.

9 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento em formulário próprio, disponibilizado em www.bep.gov.pt ou na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Tábua em www.esec-tabua.rcts.pt ou ainda nos serviços administrativos da Escola, sendo entregues diretamente nos serviços administrativos, via e-mail (concursodocentes@aetabua.pt) ou por correio registado, dirigida ao Exmo. Sr. Presidente do Concurso do Agrupamento de Escolas de Tábua, sito na Rua Prof. Caeiro da Matta, 4, 3420 -335 Tábua, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República.

10 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia)

Declarações da Experiência Profissional (fotocópia)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

Curriculum vitae, datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação profissional e ou experiência profissional.

12 - Critérios de Seleção:

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato de acordo com as exigências da função, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo ponderadas as habilitações literárias, a experiência profissional, e a formação profissional e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (2 HL + 6 EP + 1 FP)/5

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

13 - Composição do Júri:

Presidente: Prof. Joaquim Manuel Bispo - Subdiretor

Vogais efetivos:

Paula Cristina da Silva Madeira Tavares - Coordenadora Técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Fernando Manuel Brito Gameiro - Encarregado de Coordenação do Pessoal de Ação Educativa.

Vogais suplentes:

1.ª Carla Sofia Nunes Martins - Assistente Técnica

2.ª Maria Carmo Pedrosa Castanheira Pinto - Adjunta da direção

14 - A lista de graduação final dos candidatos será afixada na sede do Agrupamento de Escolas de Tábua, assim como na respetiva página eletrónica.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

6 de janeiro de 2014. - O Diretor, Sidónio Fernandes Costa.

207513636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-11 - Decreto-Lei 36/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013., aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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