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Despacho 625/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Maria Paula de Carvalho Dias de Almeida

Texto do documento

Despacho 625/2014

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 540/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2013, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto:

1 - Subdelego no Diretor de Avalição de Medicamentos, Dr. João Cristóvão Martins, no âmbito das funções a que se refere o n.º 2 da deliberação 19/CD/2013, de 21 de fevereiro de 2013, do Conselho Diretivo INFARMED, I. P., os poderes de decisão no âmbito dos procedimentos de formação de preço, bem como de revogação de preço e revisão anual de preços, previstos no Decreto-Lei 112/2011, de 21 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 152/2012, 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 34/2013, de 27 de março, e na Portaria 4/2012, de 2 de janeiro.

2 - A subdelegação prevista no número anterior não prejudica, respetivamente, os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e da subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de julho de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde aquelas datas no âmbito dos poderes ora subdelegados.

29 de julho de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Dias de Almeida.

207513255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-11-29 - Decreto-Lei 112/2011 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime de preços dos medicamentos de uso humano sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 152/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, e procede à sua republicação..

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Portaria 267/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova e publica em anexo os estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2013-02-27 - Decreto-Lei 34/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) ao Decreto-Lei 112/2011, de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, e estabelece um mecanismo de definição dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica que não tenham sido objeto de avaliação prévia para efeitos de aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, nem de decisão de comparticipação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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