Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED, I. P.), publicada sob o n.º 540/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2013, e dos estatutos do INFARMED, I. P., aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto:
1 - Subdelego no Diretor de Avalição de Medicamentos, Dr. João Cristóvão Martins, no âmbito das funções a que se refere o n.º 2 da deliberação 19/CD/2013, de 21 de fevereiro de 2013, do Conselho Diretivo INFARMED, I. P., os poderes de decisão no âmbito dos procedimentos de formação de preço, bem como de revogação de preço e revisão anual de preços, previstos no Decreto-Lei 112/2011, de 21 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 152/2012, 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 34/2013, de 27 de março, e na Portaria 4/2012, de 2 de janeiro.
2 - A subdelegação prevista no número anterior não prejudica, respetivamente, os poderes de avocação e superintendência do Conselho Diretivo e da subdelegante no âmbito dos poderes ora subdelegados.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de julho de 2013, ficando deste modo ratificados todos os atos que tenham sido praticados desde aquelas datas no âmbito dos poderes ora subdelegados.
29 de julho de 2013. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Dias de Almeida.
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