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Edital 35/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Pedido de utilização de recursos hídricos para captação de água do rio Angueira

Texto do documento

Edital 35/2014

Pedido de utilização de recursos hídricos para captação de água do rio Angueira.

De acordo com o artigo 61.º e do n.º 5.º do artigo 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e do n.º 5 do artigo 24.º e da alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro, e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, torna-se público que deu entrada na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) um pedido de utilização de recursos hídricos com o fim de captar água do rio Angueira, freguesias de Algoso e S. Martinho do Peso, concelhos de Vimioso e Mogadouro, para a produção de energia hidroelétrica com as seguintes características:

Açude com cerca de 3.4 metros de altura acima do leito a construir no rio Angueira, com as coordenadas M = 330 400 m e P = 499 100 m (Datum Lisboa/sistema Hayford-Gauss Militar), criando uma albufeira com um NPA de 406.30;

O edifício da central está implantado na margem esquerda do rio Angueira, com as coordenadas M= 328 700 e P = 499 500 (Datum Lisboa/sistema Hayford-Gauss Militar), sendo a restituição à cota 332,00.

Assim, convidam-se os interessados a quem esteja atribuída a capacidade de injeção de potência na Rede Elétrica de Serviço Público, na zona de rede de influência aproveitamento hidroelétrico em apreço, para, querendo, em consonância com a alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro, e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, requerer junto da APA, I. P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis, contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a contar da data de publicação do presente Edital.

Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos de atribuição de concessão, a APA, I. P., abre um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê o n.º 5.º do artigo 68.º da Lei 58/2005 e a alínea e) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro, e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, sem prejuízo do direito de preferência de que goza o primeiro requerente, desde que comunique, no prazo de 10 dias a contar da notificação da escolha da proposta, sujeitar-se às condições da proposta selecionada, nos termos dos n.º 5 e n.º 7 do artigo 21.º do citado diploma legal.

Nos termos da alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, convidam-se ainda todos os interessados que tenham objeções à atribuição da referida pretensão, para, querendo, apresentar por escrito as suas objeções à atribuição do mencionado pedido de atribuição de concessão, durante o prazo de 30 dias contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data de publicação do presente Edital.

Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se:

Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Rua Formosa, 254, 4049-030-Porto, Telefone (+351) 223 400 000, Fax (+351) 223 40 00 10, e-mail: arhn.geral@apambiente.pt.

6 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

207514981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1039008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-21 - Decreto-Lei 391-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, atribuindo transitoriamente, até à entrada em funcionamento de cada administração de região hidrográfica, competências de licenciamento, fiscalização e emissão de títulos de utilização de recursos, respectivamente, às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) e ao Instituto da Água, I.P. (INAG, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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