Pedido de utilização de recursos hídricos para captação de água do rio Angueira.
De acordo com o artigo 61.º e do n.º 5.º do artigo 68.º da Lei 58/2005, de 29 de dezembro e do n.º 5 do artigo 24.º e da alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro, e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, torna-se público que deu entrada na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) um pedido de utilização de recursos hídricos com o fim de captar água do rio Angueira, freguesias de Algoso e S. Martinho do Peso, concelhos de Vimioso e Mogadouro, para a produção de energia hidroelétrica com as seguintes características:
Açude com cerca de 3.4 metros de altura acima do leito a construir no rio Angueira, com as coordenadas M = 330 400 m e P = 499 100 m (Datum Lisboa/sistema Hayford-Gauss Militar), criando uma albufeira com um NPA de 406.30;
O edifício da central está implantado na margem esquerda do rio Angueira, com as coordenadas M= 328 700 e P = 499 500 (Datum Lisboa/sistema Hayford-Gauss Militar), sendo a restituição à cota 332,00.
Assim, convidam-se os interessados a quem esteja atribuída a capacidade de injeção de potência na Rede Elétrica de Serviço Público, na zona de rede de influência aproveitamento hidroelétrico em apreço, para, querendo, em consonância com a alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro, e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, requerer junto da APA, I. P., um idêntico pedido de atribuição de concessão com o objeto e finalidade ora publicitada, durante o prazo de 30 dias úteis, contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a contar da data de publicação do presente Edital.
Caso se verifique a apresentação de pedidos idênticos de atribuição de concessão, a APA, I. P., abre um procedimento concursal entre os interessados, conforme prevê o n.º 5.º do artigo 68.º da Lei 58/2005 e a alínea e) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro, e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, sem prejuízo do direito de preferência de que goza o primeiro requerente, desde que comunique, no prazo de 10 dias a contar da notificação da escolha da proposta, sujeitar-se às condições da proposta selecionada, nos termos dos n.º 5 e n.º 7 do artigo 21.º do citado diploma legal.
Nos termos da alínea c) do n.º 4.º do artigo 21.º do Decreto-Lei 226-A/2007, com as alterações do Decreto-Lei 391-A/2007, de 21 de dezembro e Decreto-Lei 93/2008, de 4 de junho, convidam-se ainda todos os interessados que tenham objeções à atribuição da referida pretensão, para, querendo, apresentar por escrito as suas objeções à atribuição do mencionado pedido de atribuição de concessão, durante o prazo de 30 dias contados nos termos do disposto no artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data de publicação do presente Edital.
Para informações complementares, os interessados deverão dirigir-se:
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., Rua Formosa, 254, 4049-030-Porto, Telefone (+351) 223 400 000, Fax (+351) 223 40 00 10, e-mail: arhn.geral@apambiente.pt.
6 de janeiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.
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