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Edital 31/2014, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de dois postos de trabalho de professor-adjunto na área disciplinar de Enfermagem, da carreira docente do Ensino Superior Politécnico, da Escola Superior de Enfermagem

Texto do documento

Edital 31/2014

Doutor António Augusto Magalhães da Cunha, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 2 (dois) postos de trabalho de Professor Adjunto na área disciplinar de Enfermagem, da carreira docente do Ensino Superior Politécnico, da Escola Superior de Enfermagem, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 20 de dezembro de 2013, do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes dos artigos 5.º,10.º-B, 15.º, 17.º, e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico na Universidade do Minho, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2010.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 17.º do ECPDESP, poderão apresentar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso;

1.2 - Caso o grau de doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável;

1.3 - A formalidade referida no número anterior tem de estar concluída até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus académicos e títulos académicos e profissionais detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado do candidato, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum; o curriculum deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação do candidato tendo em consideração os critérios de seleção constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os parâmetros de avaliação discriminados no ponto 6;

b) Dois exemplares dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Certificado que comprove a titularidade e data de obtenção do grau ou título exigidos para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau nos termos previstos no ponto 1 do presente edital;

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

e) Certificado do registo criminal;

f) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

g) Boletim de vacinas/Documento comprovativo do cumprimento do esquema vacinal.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas e) a g) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 2.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão do concurso.

2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, na Divisão Académica da Reitoria da Universidade do Minho, no 3.º andar do Complexo Pedagógico II do Campus de Gualtar (4710-057 Braga).

3 - Júri do concurso

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho.

Vogais: Doutora Olga Maria Freitas Simões Oliveira Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Doutora Cândida de Assunção Santos Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Doutora Dulce Maria Grácia Pereira Galvão, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutor João Rogério Valença Vieira, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Doutora Maria Clara de Assis Coelho de Araújo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;

Doutora Maria Isabel Gomes de Sousa Lage, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho;

Doutora Ana Paula Morais Carvalho Macedo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 26.º do Regulamento.

5 - Método e critérios de seleção

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional e a capacidade pedagógica na área disciplinar do concurso, bem como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato, com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos;

b) A capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho técnico-científico e profissional: 40%;

b) Capacidade pedagógica: 45 %;

c) Outras atividades relevantes: 15 %.

5.4 - O fator experiência docente não pode ser critério de exclusão e não pode restringir-se à experiência numa determinada instituição ou conjunto de instituições.

6 - Parâmetros de avaliação

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

(ver documento original)

7 - Avaliação e seleção

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido nos números 3 a 7 do artigo 26.º do Regulamento.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos no artigo 28.º do Regulamento.

9 - Ordenação e metodologia de votação

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

10 - Participação dos interessados e decisão

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 26.º do Regulamento.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Prazo de decisão final

11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

12 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

c) No sítio da internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de dezembro de 2013. - O Reitor, António Augusto Magalhães da Cunha.

207507756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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