1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, aprovada pela Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no ajudante-de-campo do Comandante-geral, Capitão de cavalaria, Eduardo Nuno Henriques Mendes, a minha competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao limite de (euro) 5 000;
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2013.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
6 de junho de 2013. - O Comandante-Geral, Luís Manuel dos Santos Newton Parreira, tenente-general.
207503405