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Despacho 445/2014, de 9 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 445/2014

Delegação de Competências

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro e de acordo com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro:

1 - Delego no Administrador dos Serviços de Ação Social, Dr. Manuel Filipe Mateus dos Reis, as seguintes competências:

1.1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;

1.2 - Promover a elaboração das propostas de orçamento, plano de atividades e relatório de atividades;

1.3 - Prestar as informações legalmente exigidas no que diz respeito à execução orçamental e patrimonial e à gestão dos recursos humanos;

1.4 - Autorizar as despesas que tenham enquadramento no orçamento dos serviços até ao limite de (euro) 5.000;

1.5 - Autorizar a constituição do fundo de maneio;

1.6 - Autorizar alterações orçamentais;

1.7 - Praticar os atos necessários à arrecadação de receitas;

1.8 - Requisitar as verbas inscritas no orçamento do serviço;

1.9 - Justificar ou injustificar faltas;

1.10 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

1.11 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e de trabalho noturno;

1.12 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.13 - Autorizar a acumulação de funções nos termos dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

1.14 - Decidir, na sequência de autorização prévia para início do procedimento, sobre a abertura de procedimentos concursais comuns e consequente contratação de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período inicial de um ano (não podendo a duração total do contrato exceder três anos, incluindo renovações), com observância das regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e demais legislação aplicável, e celebrar os respetivos contratos;

1.15 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;

1.16 - Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

1.17 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social;

1.18 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

1.19 - Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços de Ação Social possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

1.20 - Autorizar os seguros de viaturas e de trabalhadores não inscritos na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;

1.21 - Solicitar a emissão de certificados digitais qualificados em nome dos trabalhadores dos Serviços de Ação Social para efeitos de utilização na plataforma.

2 - A documentação de suporte aos atos praticados no uso da delegação de competências a que se referem os números 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8 do presente despacho constará de um relatório quinzenal a submeter à apreciação de uma comissão por mim presidida e que integrará o Administrador, a técnica superior da área financeira e a Coordenadora Técnica da área de contabilidade dos Serviços de Ação Social.

3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.

4 - Consideram-se ratificados os atos praticados pelo Administrador dos Serviços de Ação Social no âmbito dos poderes agora delegados, desde a nomeação até à publicação do presente despacho no Diário da República.

30 de dezembro de 2013. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

207504386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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