Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 31 de dezembro de 2013, promover ao posto de CORONEL, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 242.º do referido Estatuto, o Coronel Graduado de Medicina 01270480, António Maria Ferreira Alcoforado Côrte-Real.
2 - O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 31 de dezembro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, mantendo-se integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Coronel, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Mantém o direito ao vencimento por este posto, ficando na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.
4 - Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Medicina 14347681, Nuno António Martins Canas Mendes.
5 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 7178/2013, de 24 de maio, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.
31 de dezembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
207505139