A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 12/2014, de 7 de Janeiro

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Sumário

Promoção a coronel do tenente-coronel NIM 01831883, João Carlos Vaz Ribeiro do Amaral Brites

Texto do documento

Portaria 12/2014

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 30 de dezembro de 2013, promover ao posto de CORONEL, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 242.º do referido Estatuto, o tenente-coronel de cavalaria 01831883, João Carlos Vaz Ribeiro do Amaral Brites.

2 - O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 27 de dezembro de 2013, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).

4 - Fica na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.

5 - Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Cavalaria 18503485, Paulo Manuel Simões das Neves de Abreu.

6 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 7178/2013, de 24 de maio, de Suas Excelências os Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 04 de junho de 2013.

30 de dezembro de 2013. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.

207502182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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