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Despacho 180-B/2014, de 6 de Janeiro

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Sumário

Designa os membros do conselho de administração e do conselho executivo da Fundação Luso Americana para o Desenvolvimento

Texto do documento

Despacho 180-B/2014

1 - Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º dos estatutos da Fundação Luso Americana para o Desenvolvimento (FLAD), publicados em anexo ao Decreto-Lei 168/85, de 20 de maio, da redação introduzida pelo Decreto-Lei 107/2013, de 31 de julho, e sob proposta do conselho de curadores da FLAD, designo como membros do conselho de administração da Fundação:

a) Professor Doutor Vasco Fernando Ferreira Rato, que preside;

b) Engenheiro Jorge da Silva Gabriel;

c) Professor Doutor Jorge de Figueiredo Dias;

d) Dr. Mário António da Mota Mesquita;

e) Professor Doutor Michael Alvin Baum Jr.

2 - Nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º dos estatutos da FLAD, designo como membros do conselho executivo da Fundação:

a) Professor Doutor Vasco Fernando Ferreira Rato, que preside;

b) Engenheiro Jorge da Silva Gabriel;

c) Professor Doutor Michael Alvin Baum Jr.

3 - O presente Despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.

3 de janeiro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207514665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1038064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-20 - Decreto-Lei 168/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano

    Cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Decreto-Lei 107/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (quarta alteração) do Decreto-Lei n.º 168/85, de 20 de maio, que cria a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e aprova os respetivos estatutos, que são republicados em anexo na sua redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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