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Deliberação (extrato) 8/2014, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no vogal do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 8/2014

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 22/2012, de 30 de janeiro, bem como das competências conferidas pela Lei 3/2004, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) delibera, em aditamento à sua deliberação 247/2012, de 13 de fevereiro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 24 de fevereiro, delegar, com a faculdade de subdelegar, no Senhor Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, nos seguintes termos:

1 - Os poderes necessários para a prática, no âmbito da gestão do Departamento de Recursos Humanos que coordena, dos seguintes atos:

a) De acordo com as áreas de gestão identificadas, o Conselho Diretivo delibera delegar, em matéria de gestão de recursos humanos, os poderes necessários em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal, exercendo em relação aos trabalhadores e dirigentes intermédios as seguintes competências:

b) Outorgar contratos de trabalho em funções públicas, adendas ou outras alterações contratuais, bem como acordos de cedência de interesse público celebrados entre a ARSLVT, I. P. e outras entidades;

c) Outorgar contratos celebrados no âmbito de estágios profissionais, bem como aprovar planos de estágios, manuais de acolhimento nos serviços, relatórios de avaliação e certificados de conclusão de estágio;

d) Autorizar a abertura de procedimentos concursais para o recrutamento de pessoal, incluindo procedimentos simplificados conducentes ao recrutamento de pessoal médico, bem como praticar todos os atos subsequentes, incluindo a homologação da lista de classificação final dos candidatos;

e) Homologar a avaliação do desempenho dos trabalhadores que, independentemente da modalidade de constituição da relação de emprego público, exercem funções na ARSLVT, I. P., designadamente os trabalhadores integrados nas carreiras gerais, na carreira especial médica, na carreira especial de enfermagem, na carreira dos técnicos superiores de saúde e na carreira dos técnicos de diagnóstico e terapêutica;

f) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial;

g) Emitir declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.

h) Instaurar processos de inquérito e disciplinares, prorrogar os prazos previstos no n.º 1 do artigo 39.º, no artigo 40.º, n.º 8 do artigo 53.º, n.º 2 do artigo 54.º e no n.º 2 do artigo 68.º e aplicar as penas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 14.º, todos da Lei 58/2008, de 9/09.

i) Receber as participações efetuadas ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º da Lei 58/2008, de 9/09 referentes a trabalhadores que deixem de comparecer ao serviço, sem justificação durante 5 dias seguidos ou 10 interpolados, podendo considerar justificada, ou não, a ausência para efeitos disciplinares, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º da mesma lei.

2 - Mais delibera o Conselho Diretivo atribuir ao Senhor Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Emanuel Ventura Alexandre, a responsabilidade de coordenação e gestão, primeiro da Equipa Multidisciplinar da Coordenação Regional da Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (CRICAD) e posteriormente da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD), delegando os poderes necessários para a prática de atos em matéria de direção, gestão e disciplina do pessoal afeto a esta Divisão.

3 - Relativamente ao ponto 1 a presente deliberação reporta efeitos a 22/10/2011, ficando ratificados todos os atos praticados pelo referido membro do Conselho Diretivo no âmbito das competências agora delegadas, entre essa data e a data de publicação da presente deliberação.

4 - Relativamente as ponto 2 a presente deliberação reporta efeitos a 01/01/2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelo referido membro do Conselho Diretivo no âmbito das competências agora delegadas, entre essa data e a data de publicação da presente deliberação.

12 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

207488479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 22/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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