Por meu despacho de 16 de novembro de 2011, o Instituto Politécnico de Leiria (IPL) procedeu à abertura de um concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área disciplinar de Biotecnologia - Biologia Molecular, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar (ESTM), publicado pelo Edital 299/2012, da 2.ª série do Diário da República, n.º 62, de 27 de março e na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta n.º OE201203/0119.
Desde a emissão do referido despacho verificou-se uma importante alteração às circunstâncias associadas à abertura do concurso para provimento do referido lugar, designadamente um aumento das constrições orçamentais a que o IPL se encontra sujeito, com decréscimo da dotação atribuída pelo orçamento do Estado para 2013, bem como a previsão que se mantenha o referido decréscimo no orçamento do Estado para 2014.
Desta forma urge adotar medidas que reforcem o controlo da execução orçamental e consequentemente da contabilização da despesa do setor público administrativo.
Por outro lado, a própria conjuntura económico-financeira tem originado uma diminuição da procura no ensino superior, que tem reflexo no preenchimento de vagas colocadas a concurso, quer do 1.º, quer do 2.º ciclos de estudos, o que se repercute nas necessidades previstas anteriormente pelo IPL/ESTM para as áreas de formação abrangidas pelo concurso.
Face ao exposto e considerando que ainda não se procedeu à ordenação final dos candidatos, determino a revogação do despacho de abertura e consequentemente a anulação do respetivo concurso, nos termos dos artigos 138.º, 140.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio, e com a alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).
13 de dezembro de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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