Despacho (extrato) 18/2014, de 2 de Janeiro
Alteração da posição remuneratória por exercício de cargos dirigentes da licenciada Manuela Maria Guerreiro Gonçalves de Castro, técnica superior do mapa de pessoal da FMUL
Despacho (extrato) n.º 18/2014
Considerando que a Licenciada Manuela Maria Guerreiro Gonçalves de Castro, técnica superior do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, exerce continuadamente funções dirigentes desde 01 de fevereiro de 2010, reunindo os requisitos legais para ser posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23 da tabela remuneratória única, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro alterada e republicada pela lei 51/2005 de 30 de agosto;
Considerando que ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005 de 30 de agosto, requereu o seu posicionamento naquela posição remuneratória;
Determino que estão reunidas as condições para que a Licenciada Manuela Maria Guerreiro Gonçalves de Castro seja posicionada na 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 23 com efeitos à data da cessação do exercício de funções dirigentes.
19 de dezembro de 2013. - O Diretor, J. Fernandes e Fernandes.
207485449
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1037663.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1037663/despacho-extrato-18-2014-de-2-de-janeiro