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Despacho (extrato) 17/2014, de 2 de Janeiro

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Sumário

Alteração da posição remuneratória por exercício de cargos dirigentes da licenciada Isabel Maria Costa Aguiar, técnica superior do mapa de pessoal da FMUL

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 17/2014

Considerando que a Licenciada Isabel Maria Costa Aguiar, técnica superior do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, exerce continuadamente funções dirigentes desde 08 de dezembro de 2004, reunindo os requisitos legais para ser posicionada na 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 35 da tabela remuneratória única, nos termos do disposto nos artigos 29.º e 30.º da lei 2/2004 de 15 de janeiro alterada e republicada pela lei 51/2005 de 30 de agosto;

Considerando que ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela lei 51/2005 de 30 de agosto, requereu o seu posicionamento naquela posição remuneratória;

Determino que estão reunidas as condições para que a Licenciada Isabel Maria Costa Aguiar seja posicionada na 7.ª posição remuneratória, nível remuneratório 35 com efeitos à data da cessação do exercício de funções dirigentes.

19 de dezembro de 2013. - O Diretor, J. Fernandes e Fernandes.

207484858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1037662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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