A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 40394, de 23 de Novembro

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Sumário

Insere disposições relativas à constituição eventual de unidades e formações especializadas e à colocação na situação de supranumerários dos seus oficiais e sargentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103754.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-29 - Decreto-Lei 45735 - Ministério do Exército

    Elimina das forças eventualmente constituídas, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40394, o grupo divisionário de carros de combate (G. D. C. C.) instalado no campo de instrução militar de Santa Margarida.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-27 - Decreto-Lei 47565 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Organiza, a título de força eventualmente constituída, uma base aérea na dependência directa da 1.ª região aérea.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-01 - Decreto-Lei 276/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece que o pessoal militar especializado em pára-quedismo execute, num semestre, 4 saltos em pára-quedas a partir de aeronave em voo e ou de outros meios aéreos que venham a ser utilizados nas forças armadas como condição obrigatória para a concessão em cada mês do semestre seguinte da gratificação de serviço pára-quedista e das percentagens de aumento na contagem de tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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