Portaria 452/99
de 22 de Junho
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários civis do Estado que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro foram actualizadas através da Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro;
Dada a necessidade de se proceder em termos semelhantes relativamente aos abonos dos militares dos três ramos das Forças Armadas;
Considerando ainda o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 254/84, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e Adjunto, o seguinte:
1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Marinha, do Exército e da Força Aérea que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro passam a ser as seguintes:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea e Presidente do Supremo Tribunal Militar - 26644$00;
Oficiais generais - 23750$00;
Oficiais superiores - 23750$00;
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes - 20977$00;
Sargentos-mores e sargentos-chefes - 20977$00;
Outros sargentos, furriéis e subsargentos - 19289$00;
Praças - 17844$00.
2.º Sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo será igual ao auferido pelo militar de posto mais elevado.
3.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.
Em 24 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.