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Decreto-lei 229/99, de 22 de Junho

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Sumário

Determina que o Gabinete do Direito de Autor disponha de quadro de pessoal.

Texto do documento

Decreto-Lei 229/99
de 22 de Junho
O Decreto-Lei 57/97, de 18 de Março, veio criar, no âmbito do Ministério da Cultura, o Gabinete do Direito de Autor, serviço de concepção, estudo e acompanhamento das medidas legislativas a adoptar em matéria de direito de autor e direitos conexos.

Originariamente instituído como serviço simples e flexível, o referido Gabinete não foi dotado da estrutura de recursos humanos própria e assente num quadro de pessoal, funcionando até agora mediante a utilização dos regimes do destacamento e da requisição de funcionários e a celebração de outros vínculos contratuais com pessoal técnico. A experiência, o trabalho desenvolvido e o crescente volume de solicitações num domínio jurídico e tecnológico de elevada complexidade e que exige múltiplas intervenções, nos planos nacional e internacional, aconselha a dotar o Gabinete de um quadro de pessoal concebido para dar resposta às necessidades vividas, sem prejuízo da manutenção dos critérios de simplicidade, agilidade e flexibilidade administrativas que estiveram no espírito do legislador quando da sua criação.

Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto-Lei 57/97, de 18 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«O Gabinete do Direito de Autor dispõe do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.

Promulgado em 2 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-18 - Decreto-Lei 57/97 - Ministério da Cultura

    Cria o Gabinete do Direito de Autor, órgão de apoio técnico ao Ministro da Cultura no domínio do direito de autor e dos direitos conexos. Define as competências e órgãos do Gabinete, nomeadamente o Conselho Nacional do Direito de Autor, órgão de consulta do Ministro da Cultura, que é presidido por este, que poderá delegar no director do Gabinete.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Portaria 391/2002 - Ministérios das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete do Direito de Autor, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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