Decreto-Lei 229/99
de 22 de Junho
O Decreto-Lei 57/97, de 18 de Março, veio criar, no âmbito do Ministério da Cultura, o Gabinete do Direito de Autor, serviço de concepção, estudo e acompanhamento das medidas legislativas a adoptar em matéria de direito de autor e direitos conexos.
Originariamente instituído como serviço simples e flexível, o referido Gabinete não foi dotado da estrutura de recursos humanos própria e assente num quadro de pessoal, funcionando até agora mediante a utilização dos regimes do destacamento e da requisição de funcionários e a celebração de outros vínculos contratuais com pessoal técnico. A experiência, o trabalho desenvolvido e o crescente volume de solicitações num domínio jurídico e tecnológico de elevada complexidade e que exige múltiplas intervenções, nos planos nacional e internacional, aconselha a dotar o Gabinete de um quadro de pessoal concebido para dar resposta às necessidades vividas, sem prejuízo da manutenção dos critérios de simplicidade, agilidade e flexibilidade administrativas que estiveram no espírito do legislador quando da sua criação.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto-Lei 57/97, de 18 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«O Gabinete do Direito de Autor dispõe do quadro de pessoal a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública.»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 2 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.