Declaração de Rectificação 10-AE/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 160/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 11 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo II, artigo 7.º, n.os 2 e 3, onde se lê «no Conselho Permanente de Concertação Social» deve ler-se «na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.