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Portaria 556/72, de 26 de Setembro

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Sumário

Cria, na ilha da Madeira, o posto radionaval da Ponta do Pargo e extingue o posto radionaval do ilhéu de Cima, na baía de Porto Santo.

Texto do documento

Portaria 556/72

de 26 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 41521, de 5 de Fevereiro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É criado, na ilha da Madeira, o posto radionaval da Ponta do Pargo.

2.º É extinto o posto radionaval do ilhéu de Cima, no farol do ilhéu da Cima, na baía de Porto Santo, que foi criado pela Portaria 21053, de 21 de Janeiro de 1965.

Ministério da Marinha, 15 de Setembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/26/plain-103379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/103379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-02-05 - Decreto-Lei 41521 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Estabelece normas destinadas a regulamentar e a concretizar a denominação das instalações radioeléctricas do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1965-01-21 - Portaria 21053 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria postos radionavais nos faróis nos faróis do ilhéu de Cima e da ponta de S. Lourenço, respectivamente na baía de Porto Santo e na ilha da Madeira. Dá nova denominação ao posto radionaval no posto fiscal da baía de S. Lourenço, na ilha de Santa Maria, constante da Portaria 17295.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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