Portaria 21053, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 17/1965, Série I de 1965-01-21.
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Data:
1965-01-21
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Cria postos radionavais nos faróis nos faróis do ilhéu de Cima e da ponta de S. Lourenço, respectivamente na baía de Porto Santo e na ilha da Madeira. Dá nova denominação ao posto radionaval no posto fiscal da baía de S. Lourenço, na ilha de Santa Maria, constante da Portaria 17295.
Portaria 21053
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 41521, de 5 de Fevereiro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Criar os seguintes postos radionavais:
No farol do ilhéu de Cima, na baía de Porto Santo:
Posto radionaval do ilhéu de Cima.
No farol da ponta de S. Lourenço, na ilha da Madeira:
Posto radionaval de S. Lourenço (Madeira).
2.º Que a denominação do posto radionaval no posto fiscal da baía de S. Lourenço, na ilha
de Santa Maria, que consta da
Portaria 17295, de 12 de Agosto de 1959, passe a ser a
seguinte:
Posto radionaval de S. Lourenço (Santa Maria).
Ministério da Marinha, 21 de Janeiro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/01/21/plain-103328.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/103328.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1972-09-26 -
Portaria
556/72 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Cria, na ilha da Madeira, o posto radionaval da Ponta do Pargo e extingue o posto radionaval do ilhéu de Cima, na baía de Porto Santo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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