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Declaração de Rectificação 10-AA/99, de 30 de Abril

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Sumário

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros 27/99, de 18 de Março, da Presidência do Conselho de Ministros, que adopta o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-AA/99
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi publicada sem o anexo, pelo que se procede de novo à sua publicação:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99
As zonas rurais ocupam cerca de 80% do território nacional e nelas reside aproximadamente um terço da população. A grande influência da actividade humana ao longo da história determinou uma diversidade da paisagem do mundo rural com uma marcada integração da agricultura, silvicultura e pecuária, cujos valores são hoje reconhecidamente determinantes para um desenvolvimento sustentável do País.

A importância das actividades agro-florestais nas zonas rurais decorre não só do facto de a maior parte do solo nacional se encontrar afecto à agricultura, à silvicultura, à pecuária e a outras actividades com elas relacionadas mas também do facto de estas actividades prosseguirem objectivos de multifuncionalidade inegáveis e insubstituíveis, uma vez que aos objectivos de natureza económica estão normalmente associados objectivos de natureza ambiental e social.

A floresta, ocupando cerca de 37% do território, em regime de propriedade marcadamente privado, é um recurso renovável essencial para a produção de bens e serviços indispensáveis à vida em geral e às necessidades da sociedade em particular.

Internacionalmente, Portugal tem participado num vasto conjunto de iniciativas para a protecção, conservação e uso racional e equilibrado dos recursos florestais e para a promoção e reforço de uma gestão florestal sustentável. Em termos nacionais, foi aprovada uma lei de bases da política florestal, correspondendo às expectativas da generalidade dos agentes do sector, com vista à modernização do quadro legal existente e sua adaptação às necessidades e exigências de uma sociedade em rápida e contínua transformação e onde os imperativos ambientais e sociais são cada vez mais determinantes.

O desenvolvimento florestal, nas suas vertentes ambiental, económica, social e cultural, representa um desafio fundamental para Portugal.

Estando o sector florestal identificado como uma prioridade no Programa do Governo, foi acordado entre este e os parceiros sociais, no âmbito do acordo de concertação estratégica para o período de 1996-1999, considerar no quadro das orientações estratégicas e dos objectivos operacionais a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável do sector florestal quer numa óptica de competitividade quer numa perspectiva de salvaguarda e valorização dos recursos naturais e do ambiente.

A posição da União Europeia relativamente à floresta tem vindo a evoluir no sentido não só de reconhecer a sua relevância em termos económicos e sociais mas também no que se refere à preservação dos recursos naturais e do ambiente num contexto global, a que não é alheia a questão da ocupação, do ordenamento e da gestão do território comunitário. Reconhece-se, aliás, esta preocupação nas propostas de reformulação da PAC integradas na Agenda 2000.

Por outro lado, a visão estratégica associada a um modelo de desenvolvimento sustentável da economia e da sociedade portuguesa em que assumam papel importante o território e os recursos naturais, não pode deixar de considerar a floresta em todas as suas valências e potencialidades. Esta realidade está já presente nos trabalhos preparatórios do plano nacional de desenvolvimento económico e social de médio prazo e deverá ser adequadamente integrada no programa de desenvolvimento regional em que se apoiará a elaboração do próximo Quadro Comunitário de Apoio para o período de 2000-2006.

O Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, elaborado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com a colaboração activa de outros departamentos ministeriais e dos parceiros sociais, enquadra-se claramente nos princípios e objectivos acima referenciados e configura-se como um referencial obrigatório de uma acção de mobilização nacional em torno da problemática florestal.

Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros decidiu:

1 - Adoptar o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa como um quadro orientador da política para o sector florestal e referencial dinâmico para a acção coordenada da Administração Pública e dos agentes do sector e para o desenvolvimento de parcerias adequadas, com o objectivo de responder às necessidades próprias de um modelo de desenvolvimento económico e social sustentado e às exigências e expectativas da sociedade no que se refere à conservação e valorização dos recursos naturais e ambientais, publicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - Incumbir o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em articulação com os vários departamentos ministeriais, de acordo com as respectivas áreas de competência, de promover, estudar e propor a concepção, o desenvolvimento e a aplicação das medidas e dos instrumentos de política apropriados à realização dos objectivos gerais e específicos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa.

3 - Cometer à autoridade florestal nacional, tal como definida na Lei 33/96, de 17 de Agosto, Lei de Bases da Política Florestal, e no Decreto-Lei 256/97, de 27 de Setembro, que investe a Direcção-Geral das Florestas em funções de autoridade florestal nacional, a coordenação da implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, bem como todos os trabalhos necessários à sua monitorização, acompanhamento e revisão.

4 - Determinar ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a elaboração e divulgação de um relatório anual de execução do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa.

5 - Reconhecer as múltiplas contribuições e o trabalho desenvolvido por todos os intervenientes na elaboração deste Plano, garantindo desta forma a disponibilidade de um instrumento de intervenção orientador, integrador e claramente mobilizador de iniciativas e de interesses públicos e privados.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.


Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa
1 - Introdução
Num momento histórico em que aumenta e se acentua a pressão sobre os recursos naturais, para além de limites até há pouco inimagináveis e fruto do crescimento populacional e da legítima procura de bem-estar por parte da Humanidade, é vital harmonizar o uso de tais recursos com a sua conservação. Este desafio, de uma dimensão sem precedentes e do qual depende o futuro da vida sobre a Terra, é também o maior desafio que se coloca aos responsáveis pela gestão dos recursos florestais.

Estão hoje definidos para as florestas europeias parâmetros que possibilitam a avaliação da sustentabilidade da gestão florestal que é praticada - critérios e indicadores pan-europeus para a gestão sustentável das florestas -, que, ao serem aprovados na Terceira Conferência Ministerial para a Protecção das Florestas na Europa, se transformaram numa base de trabalho fundamental para os países signatários.

Por outro lado, a aprovação da Lei de Bases da Política Florestal correspondeu a um anseio manifestado há longo tempo pela generalidade dos agentes do sector e de porções crescentes da sociedade e desencadeou o processo de modernização do quadro legal para o sector florestal português.

À luz dos novos princípios e orientações, no respeito pelos valores ambientais, económicos, sociais e culturais das florestas, devem rever-se políticas, planos, métodos e práticas.

A moderna gestão florestal deve, assim, promover uma abordagem holística e multidisciplinar que tenha em consideração quer as pessoas quer todo o conjunto dos recursos florestais. Tal abordagem deverá considerar os espaços florestais como suporte de ecossistemas compreendendo uma grande variedade de elementos interdependentes que produzem bens e serviços. Isto significa que é necessário considerar que estamos perante recursos naturais renováveis e processos dinâmicos.

Mas a gestão sustentável dos espaços florestais deve pressupor também o levantamento das suas actuais dinâmicas estruturais, relacionando-as com o potencial de desenvolvimento existente, a programação de um conjunto de intervenções para regular a estrutura da floresta, de forma que através do tempo se atinjam valores desejados, e a adopção de adequadas estratégias de desenvolvimento e gestão.

É, mais que necessário, indispensável, nesta época de mudança em que novos desafios surgem diariamente, a existência de instrumentos de planeamento flexíveis e actualizáveis em tempo útil. O presente Plano pretende ser essa peça de um processo dinâmico, susceptível de em cada momento marcar a direcção e o ritmo ao desenvolvimento do sector florestal do País.

Pretende-se que ele seja um plano mobilizador nacional, correspondendo aos termos do acordo firmado entre o Governo e os parceiros sociais no âmbito do acordo de concertação estratégica para 1996 a 1999.

O conteúdo deste Plano resulta de um processo de amadurecimento, tendo ido buscar ideias a diversos contributos, e passou por um intenso e participado processo de discussão pública, reconhecendo-se que as decisões em matéria florestal já não são do domínio exclusivo do Governo ou dos serviços florestais, envolvendo hoje muitos novos actores, com diferentes valores e opiniões, devendo equacionar-se não só as questões de natureza económica, mas de igual maneira as ambientais, as sociais e as culturais.

O Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa não deve ser entendido como um plano de trabalho desta ou daquela instituição, mas contendo um conjunto de objectivos cuja análise e negociação devem conduzir à assunção de responsabilidades por todos os agentes económicos com interesses no sector e pela sociedade representada pelo poder político.

A construção do Plano fundamentou-se nos princípios da Lei de Bases da Política Florestal e assentou na avaliação da realidade nacional e num conjunto de pressupostos, sendo de destacar os seguintes:

A política e as estratégias de desenvolvimento florestal não se confinam à produção de madeira ou cortiça, mas incluem uma vasta gama de outros bens e serviços, que tendem a ser cada vez mais valorizados;

A política e as estratégias de desenvolvimento florestal, num espaço florestal como o português, com clara dominância dos agentes privados, deverá orientar-se no sentido da exploração de novas oportunidades de mercado que possibilitem que gradualmente o fornecimento de bens intangíveis passe a estar sujeito a adequada compensação;

A sociedade, em geral, está cada vez mais interessada nas questões ambientais e, dada a pulverização da propriedade florestal e a dependência económica dos proprietários em relação a outras actividades económicas, é hoje fundamental a adopção de abordagens inovadoras e o envolvimento da generalidade da população nas grandes questões do desenvolvimento florestal;

O sector florestal em Portugal é estratégico, com especificidade que representa importantes vantagens comparativas, e com um valor económico significativo no contexto nacional. Importa pois que o desenvolvimento florestal tenha em conta a importância das actividades produtivas;

O sector privado e a Administração devem tornar-se parceiros no planeamento, gestão, conservação e utilização eficiente dos recursos florestais;

O equilíbrio entre a exploração sustentável dos recursos florestais e a satisfação das necessidades humanas representa um enorme desafio. A ausência da valorização económica da floresta será sempre um factor indutor da sua degradação.

Os objectivos definidos convergem no sentido de ser assegurada a compatibilização das funções da floresta, produtivas, ambientais, sociais e culturais, garantindo-se a sustentabilidade da exploração dos recursos e o normal funcionamento e vitalidade do tecido empresarial.

Pretende ainda este Plano responder proactivamente às principais questões na agenda do diálogo internacional sobre florestas, em especial, e, como já referido, aos compromissos assumidos no âmbito das conferências ministeriais para a protecção das florestas na Europa, mas também às propostas para a acção do painel intergovernamental sobre florestas.

A dinâmica do Plano deverá ser assegurada através de avaliações com periodicidade anual, estando para isso previsto um mecanismo adequado, desejando-se que ele possibilite uma reprogramação de metas e ou revisão de orientações, possibilitando o ajustamento deste instrumento à evolução da realidade, ao mesmo tempo que se confere a máxima transparência à política florestal e se possibilita uma intervenção informada de todos os interessados.

Nesta fase, o Plano não inclui ainda uma afectação de recursos financeiros à sua implementação, uma vez que ele pretende também ser a base das negociações para o próximo Quadro Comunitário de Apoio (QCA). Por outro lado, pretende-se explorar a inerente capacidade de financiamento do sector privado. As respostas obtidas em tais âmbitos permitirão ir concretizando o quadro de execução financeira.

Ao adoptar o Plano e ao assumir o compromisso de proceder à sua revisão periódica, a Administração reconhece a sua responsabilidade simultânea em relação ao desenvolvimento económico e à conservação dos recursos naturais, assegurando o pleno uso dos recursos florestais para máximo benefício da sociedade, hoje e no futuro.

2 - Situação de referência
2.1 - Floresta
2.1.1 - Caracterização geral
Em Portugal continental, a floresta ocupa uma área de 3,3 milhões de hectares (37% do território), dos quais 44% resinosas e 56% folhosas.

Aproximadamente 58% daquela área destina-se predominantemente à produção lenhosa e é essencialmente constituída por pinheiro-bravo explorado em alto fuste e por eucalipto explorado em talhadia. Cerca de 79% destes povoamentos florestais são puros, sendo também este tipo de composição que predomina em todos os distritos, à excepção de alguns da Região Sul.

A floresta destinada predominantemente à produção de outros bens não lenhosos (42% da área florestal) assume hoje destacada importância económica, física e ecológica. Esta área é, essencialmente, ocupada por quercíneas, castanheiros e pinheiro-manso.

Da análise dos sucessivos inventários florestais nacionais verifica-se que os povoamentos das três espécies florestais com maior interesse económico (pinheiro-bravo, eucalipto e sobreiro) estão, em regra, sublotados.

O regime de propriedade caracteriza-se por uma dominância do sector privado (87%), incluindo-se a restante área no sector público do Estado (3%) e dos baldios (10%).

No que respeita à estrutura fundiária, as explorações são predominantemente de tipo minifundiário, i. e. mais de 85% do total das explorações têm uma área inferior a 5 ha. Apenas 1% das explorações tem 100 ou mais hectares. Contudo, a concentração da superfície florestal nas grandes explorações é notória, dispondo 1% das explorações de 55% da superfície florestal total.

Grande parte da produção lenhosa provém da propriedade privada (de pequena ou muito pequena dimensão). O material lenhoso é vendido em pé, abdicando o produtor das suas responsabilidades e das mais-valias inerentes à realização do produto. De facto, no que se refere à natureza do produtor florestal, duas características ressaltam: a distância física às explorações e a não dependência económica das explorações florestais.

De acordo com os estudos económicos existentes, Portugal é, no contexto europeu e mesmo mundial, um país «especializado nas actividades silvícolas», com um peso significativo no produto interno bruto (PIB) e superior à média europeia. É o terceiro país da União Europeia (UE) «onde o sector florestal tem mais peso no PIB» (ver nota 1).

(nota 1) Conselho para a Cooperação Ensino Superior-Empresa (CESE), 1995.
Os bens actualmente gerados nos espaços florestais estão na base de uma importante e integrada fileira industrial assente em recursos naturais renováveis, sendo o suporte de um sector fortemente exportador e contribuindo para a manutenção de mais de 7000 empresas, correspondendo a mais de 170000 postos de trabalho (quadro n.º 1).

QUADRO N.º 1
Empresas e emprego na indústria florestal no continente em 1993-1995 (ver nota 2)

(ver quadro no documento original)
(nota 2) CESE, 1995.
No sector primário, a floresta é geradora de um valor de uso directo superior a 106 milhões de contos, a preços de 1993, e de um elevado valor de uso indirecto (só o armazenamento de carbono corresponde a mais de 36 milhões de contos).

Para o mesmo ano, o valor estimado da produção de material lenhoso foi de 52,5 milhões de contos, representando mais de 51% do valor acrescentado bruto (VAB) da silvicultura e caça.

2.1.2 - Principais tendências evolutivas da floresta nacional
Do ponto de vista florestal, o século XIX caracterizou-se, em traços gerais, pelo início dos trabalhos de fixação e arborização das dunas do litoral e de arborização de serras do interior e pelo aumento sensível da área florestal, num quadro de desarborização de folhosas, a norte do Tejo, de progressão do pinheiro-bravo e de regeneração do sobreiro e valorização dos montados.

Já o século XX se pode caracterizar, após a consolidação orgânica da administração pública florestal e a institucionalização do regime florestal no início do século, por um aumento significativo da área florestal em resultado de uma acção sistemática de arborização (ver nota 3) em que as preocupações ambientais estiveram sempre presentes, com destaque para a fixação das dunas do litoral, a arborização das zonas serranas, as acções de correcção torrencial e a criação das primeiras áreas protegidas.

(nota 3) Portugal tem tradição nas ajudas ao investimento no sector florestal, iniciadas em 1938 com o Plano de Povoamento Florestal, vocacionado para o investimento nas serras e dunas da área pública e comunitária, passando pelo Fundo de Fomento Florestal e Aquícola, vocacionado para o investimento na área privada, pelo Projecto Florestal Português/Banco Mundial e pelos programas e regulamentos comunitários, alguns deles ainda actualmente em vigor.

Por outro lado, ao longo deste século importante legislação proteccionista foi produzida no âmbito florestal, de que se destaca a relativa à protecção do montado de sobro e azinho, à protecção das árvores de interesse público, aos condicionalismos à arborização com espécies de rápido crescimento e à protecção das florestas contra incêndios.

Em síntese, as acções de fomento que conduziram à importante expansão do património florestal neste século tiveram na sua base o conceito de sustentabilidade, hoje consensualmente assumido, mas que é de há muito familiar aos florestais.

O quadro n.º 2 e a figura n.º 1 evidenciam os elementos de referência para as principais espécies ou grupos de espécies no último século.

QUADRO N.º 2
Evolução da ocupação florestal em Portugal continental
(ver quadro no documento original)
FIGURA N.º 1
Evolução da ocupação florestal em Portugal continental
(ver figura no documento original)
Do ponto de vista da evolução da ocupação florestal portuguesa, são de destacar:

i) A floresta portuguesa tem crescido significativa e regularmente em área desde meados do século passado;

ii) O pinhal e os montados são as formações florestais dominantes no País;
iii) O crescimento da área florestal na última década foi de 15000 ha/ano (14000 ha/ano na década anterior), seguindo as tendências do resto da Europa, embora com os seguintes particularismos mais relevantes:

Diminuição da área do pinheiro-bravo (-18%);
Aumento da área do eucalipto (+80%);
Manutenção da importância da área de sobreiro e azinheira;
Aumento absoluto da área ocupada pelas restantes espécies, ainda que o seu peso comparativo na área florestal se mantenha estável;

iv) Falta de tradução do crescimento anterior em adequada compartimentação dos espaços florestais;

v) Nas últimas décadas tem sido significativo o crescimento das actividades relacionadas com a exploração dos recursos silvestres;

vi) Os incêndios florestais têm sido responsáveis, no último decénio, por perdas anuais com algum significado em povoamentos florestais (quadro n.º 3).

QUADRO N.º 3
Incêndios florestais em Portugal em 1988-1997 (ver nota 9)
(ver quadro no documento original)
(nota 9) Direcção-Geral das Florestas.
2.1.3 - Princípios gerais de política florestal
A Lei de Bases da Política Florestal - Lei 33/96, de 17 de Agosto - consagra, no seu artigo 2.º, os princípios gerais a que deve obedecer a política florestal nacional, de que decorrem:

I - Multifuncionalidade dos espaços florestais numa perspectiva integrada
A diversidade e o elevado número de bens e serviços que os espaços florestais proporcionam devem ser encarados de forma harmoniosa. Não fazem sentido visões redutoras das suas potencialidades, respeitando-se no entanto as orientações de política de desenvolvimento nacional e articulando-se com as prioridades definidas para cada espaço e sector de actividade.

II - Optimização da utilização dos espaços florestais
Numa óptica de uso múltiplo dos recursos florestais e de respeito pelos princípios que conduzam à sua sustentabilidade, os espaços florestais devem ser geridos por forma que a produção e utilização - tanto de bens como de serviços - sejam compatíveis e optimizadas.

III - Gestão florestal sustentável
Atendendo ao carácter de recurso natural renovável que se reconhece à floresta e sabendo-se que esta é essencial à manutenção de todas as formas de vida, torna-se imperioso que a gestão dos espaços florestais se faça de modo sustentável - não depauperando o património existente e melhorando-o ou mesmo aumentando-o - por forma a responder às necessidades das gerações presentes e futuras.

IV - Eficiência e racionalização da capacidade produtiva do sector
As actividades do sector devem desenvolver-se de acordo com opções e processos que minimizem as perdas dos sistemas produtivos, nomeadamente as resultantes da inadequação da dimensão das unidades produtivas, da falta de informação dos detentores das áreas florestais ou da falta de formação dos executantes das acções aos vários níveis.

V - Valoração económica dos bens e serviços proporcionados pelos espaços florestais

O desenvolvimento do sector florestal e a conservação e melhoria dos espaços florestais deverão ser progressivamente apoiados por uma valoração económica dos bens e serviços proporcionados que seja considerada compensadora pelos detentores de áreas florestais.

VI - Responsabilização pelos espaços florestais
Os detentores de áreas florestais são responsáveis pela execução das práticas de silvicultura e de gestão que sejam definidas como correctas, sendo também todos os cidadãos responsabilizados pela conservação e protecção dos espaços florestais.

2.1.4 - Oportunidades e limitações do sistema florestal português
Em termos globais, o sistema florestal português revela potencialidades que permitem, se bem exploradas, uma evolução global positiva no sentido da sustentabilidade, se bem que haja que ponderar as fragilidades.

As oportunidades:
1) O forte crescimento da procura dos produtos florestais à escala mundial e o facto de, na sua maioria, serem ambientalmente amigáveis;

2) A crescente importância atribuída à floresta à escala global:
Como sumidouro do dióxido de carbono;
No combate à desertificação;
Na regularização dos regimes hídricos;
Como elemento fundamental à conservação da biodiversidade;
3) Grande parte dos produtos florestais resultam da exploração de recursos endógenos, o que tem um significado estratégico para a economia nacional;

4) A disponibilidade de apoios ao investimento, com base em fundos comunitários;

5) As boas condições naturais para a produção florestal, que resultam das nossas condições edafoclimáticas;

6) A capacidade para exportar produtos específicos de alta qualidade (certos produtos corticeiros e pasta kraft de eucalipto);

7) A disponibilidade em terras para expansão da área florestal;
8) A importância estratégica para o desenvolvimento rural, gestão dos recursos hídricos e conservação dos solos;

9) A concentração em propriedades de média e grande dimensão de uma parte considerável da área florestal do País.

As fragilidades:
1) A competitividade:
Dos mercados de produtos alternativos aos produtos florestais, como os plásticos, os alumínios e outros;

Dos mercados agressivos dos produtos florestais oriundos de outros países.
2) O fraccionamento e dispersão de uma parte considerável da área florestal privada;

3) As insuficiências, quer das organizações para uma produção competitiva e qualificada, quer ao nível dos circuitos de comercialização;

4) A conotação negativa que é dada em largas faixas da população a questões como a da «condução das explorações» e do pinhal-eucaliptal versus montados-caducifólias/folhosas;

5) As deficiências de conhecimento técnico, quer ao nível do ordenamento florestal, quer da gestão;

6) Os incêndios;
7) O acesso difícil e pouco eficaz à informação fundamental à gestão dos espaços florestais (oportunidades de mercado e parâmetros técnicos de gestão, entre outros);

8) O quadro legislativo pouco claro e deficiente envolvimento interdisciplinar e interdepartamental do sector florestal.

2.2 - Caça
2.2.1 - Caracterização geral
Em Portugal os terrenos de aptidão cinegética correspondem a 95% do território, repartindo-se por 3,3 milhões de hectares de floresta, 3 milhões de hectares de terrenos agrícolas, 2,1 milhões de hectares de incultos e 0,2 milhões de hectares de zonas húmidas, evidenciando cada uma destas unidades tipologia característica de oferta cinegética.

Por outro lado, do universo da fauna portuguesa, 41 espécies são consideradas cinegéticas. Destas, 9 são mamíferos, dos quais 5 classificadas de caça maior. Das 32 espécies de aves cinegéticas, 25 são migratórias.

As espécies mais caçadas são (ver nota 10), por ordem decrescente, o coelho, os tordos, a rola, os pombos e a perdiz-vermelha, a lebre e, finalmente, os patos. As restantes espécies têm uma representação vestigial no cômputo global.

(nota 10) Estes valores e outros do presente ponto são reportados à época venatória de 1994-1995.

Tal quadro releva uma grande dependência de um leque restrito de 11 espécies. Destas, o coelho, que tem também um papel chave na estrutura trófica dos ecossistemas mediterrânicos, apresenta populações extremamente fragilizadas devido a epizootias. Das restantes, 9 espécies pertencem à avifauna migradora, pelo que não se limitam ao âmbito nacional as regras de gestão que lhes devem ser aplicadas.

Na caça maior, o javali corresponde à espécie que dominantemente suporta a pressão venatória, continuando a ser vestigial a importância da exploração das restantes espécies.

Com um número muito importante de utentes directos - 240000 a 260000 caçadores/ano, que correspondem a 3% da população -, o sector da caça releva no último decénio das mudanças mais significativas em termos de organização de utentes e na gestão dos recursos naturais renováveis em Portugal.

Cerca de 30% do território nacional está submetido a planos específicos de gestão cinegética, sendo as respectivas entidades gestoras maioritariamente constituídas por associações de caçadores (61% da área concessionada e 64% das concessões) e empresas turísticas (34%, quer da área concessionada, quer do número de concessões).

Por outro lado, 25% dos caçadores (63000) estão envolvidos na gestão directa de 21% (ver nota 11) dos terrenos com aptidão cinegética do País, onde produziram em 1994-1995 peças de caça no valor de 3,7 milhões de contos, correspondendo a cerca de 20 peças/caçador/ano.

(nota 11) Correspondentes às zonas de caça associativa.
Destaca-se a boa capacidade de organização associativa, quer ao nível dos caçadores, quer ao nível dos produtores de caça. No referente às organizações de caçadores, existem actualmente mais de 2000 associações, organizadas em 13 federações e 1 confederação. Destas associações, 56% gerem zonas de caça. Por outro lado, 537 empresas (ou empresários em nome individual) gerem zonas de caça turística.

Finalmente, são 11 as instituições, estatais ou autárquicas, que gerem zonas de caça nacionais, sociais ou militares.

Os resultados de exploração conhecidos revelam-se muito aquém da capacidade de produção dos terrenos de aptidão cinegética.

As actividades desenvolvidas nas áreas sujeitas a planos de gestão são responsáveis pela criação de mais de 2000 postos de trabalho directos.

O sector é gerador de um valor de uso directo superior a 20 milhões de contos/ano.

Por outro lado, a actividade da caça é geradora de outros postos de trabalho a nível local e regional, contribuindo para a fixação sustentável das populações rurais e potenciando um conjunto muito diversificado de sectores da economia, sendo capaz de gerar receitas a curto prazo, anuais e à perpetuidade. Contribui também para a aproximação das populações urbanas ao mundo rural.

Há muito que este sector tem vindo a incorporar os princípios da sustentabilidade e as preocupações pela salvaguarda da biodiversidade. Neste contexto refere-se o pioneirismo proteccionista da legislação cinegética portuguesa, relevado no conceito positivo de espécie cinegética, a criação de uma rede nacional de reservas com importância estratégica para a conservação da avifauna migratória, o lançamento das primeiras iniciativas nacionais de protecção de espécies e habitats particularmente ameaçados, a recuperação de populações incipientes de algumas espécies cinegéticas e, finalmente, a sensibilização e formação dos utentes, consubstanciadas na obrigatoriedade do exame para a carta de caçador.

2.2.2 - Tendências
Em termos de tendências evolutivas nota-se nos últimos 10 anos um crescimento generalizado das espécies sedentárias, suportado pelo gradual aumento da produtividade e melhoria da gestão dos terrenos de caça.

Ainda relativamente às espécies sedentárias, de realçar a expansão da área de ocorrência manifestada pelo veado e pelo corço, enquanto outras espécies, como o javali, parecem ter atingido o máximo de expansão.

A avaliação da evolução no caso das espécies migradoras resulta muito menos precisa, dada a inexistência de uma estrutura centralizada de carácter internacional para tratamento dos dados relevantes oriundos das diferentes áreas de distribuição das espécies. É possível excepção o caso dos pombos.

O número médio anual de utentes caiu, no último decénio, cerca de 7,5%, até ao patamar dos 240000 caçadores licenciados/ano, cifra que se vem mantendo até ao presente. De notar que o número dos interessados em espécies de caça maior cresceu no período em causa de 1% para 7% em relação ao total dos caçadores.

Em 10 anos a área sujeita a planos específicos de gestão cinegética atingiu os 30% do território.

Destaca-se também o aumento significativo daqueles que caçam em zonas submetidas a planos de gestão e o decréscimo dos que caçam em território não ordenado.

A actividade de criação de caça em cativeiro apresenta uma evolução crescente nos últimos anos, verificando-se que todas as espécies valorizadas cinegeticamente e que aceitam a condição de cativeiro são produzidas em Portugal.

QUADRO N.º 4
Áreas submetidas a planos específicos de caça (ver nota 12)
(ver quadro no documento original)
(nota 12) DGF (1998).
FIGURA N.º 2
Áreas cinegéticas com plano específico de gestão
(ver figura no documento original)
2.2.3 - Princípios gerais de política cinegética
De acordo com a proposta do Governo apresentada à Assembleia da República, a política cinegética nacional deve obedecer aos seguintes princípios:

a) As espécies cinegéticas constituem um património natural renovável, susceptível de uma gestão optimizada e uso racional conducentes a uma produção sustentável, no respeito pela conservação da Natureza e dos equilíbrios biológicos, em harmonia com as restantes formas de exploração da terra;

b) A exploração ordenada dos recursos cinegéticos, através do exercício da caça, constitui um factor de riqueza nacional, de desenvolvimento regional e local e de apoio e valorização do mundo rural, podendo constituir um uso dominante em terrenos marginais para a floresta e agricultura;

c) A exploração dos recursos cinegéticos é de interesse nacional, devendo ser ordenada em todo o território;

d) O ordenamento dos recursos cinegéticos deve obedecer aos princípios da sustentabilidade e da conservação da diversidade biológica, no respeito pelas normas nacionais ou internacionais que a eles se apliquem;

e) É reconhecido o direito à não caça, entendido como a faculdade de os proprietários ou usufrutuários e arrendatários requererem a proibição da caça nos seus terrenos;

f) Dentro dos limites da lei, todos têm a faculdade de caçar, salvaguardados os condicionalismos relativos à protecção e conservação das espécies cinegéticas;

g) São propriedade do caçador os exemplares de espécies cinegéticas por ele legalmente capturados, excepto quando for diferentemente regulado.

2.2.4 - Oportunidades e limitações do sector
As oportunidades do sector da caça são:
1) Existência de uma consciência social para o ordenamento cinegético de todo o território nacional;

2) Existência de terrenos onde a caça pode constituir fonte alternativa ou complementar de rendimento;

3) Existência de vontade, por parte dos agentes, de assumirem papel activo e relevante na gestão e exploração deste recurso;

4) A conjuntura actual do consumo de produção pecuária é favorável a novos produtos de origem animal provenientes das espécies cinegéticas;

5) Importância estratégica para o desenvolvimento do mundo rural e salvaguarda da biodiversidade.

Reconhecem-se como fragilidades:
1) Deficiente esclarecimento da opinião pública, de que resulta quer um número significativo de caçadores que ainda não intervêm, directa ou indirectamente, no ordenamento e gestão da caça, quer um alheamento generalizado do público em relação à gestão deste recurso, quer ainda a existência de posições anticaça;

2) Investigação insuficiente, quer ao nível das populações e comunidades faunísticas em que se inserem as espécies cinegéticas, quer ao do conhecimento do meio biofísico e da explorabilidade destes recursos;

3) Escassez de quadros técnicos e profissionalizados ao nível da gestão directa e lacunas ao nível da qualificação profissional;

4) Dificuldades de compatibilização da produção cinegética com outras formas de uso do território.

2.3 - Recursos aquícolas
2.3.1 - Caracterização geral
A generalidade das massas de água superficiais portuguesas, cerca de 150000 ha, apresenta potencialidade para os recursos aquícolas.

Estes apresentam um conjunto de espécies muito procuradas pelos pescadores, entre as quais se destacam a truta fario, a truta-arco-íris, a carpa, o barbo, a boga, os escalos, o achigã e, mais recentemente, o lúcio e ainda, no caso da pesca profissional ou comercial, a lampreia, o sável, a savelha e a enguia.

Nas últimas décadas, em resultado das transformações introduzidas no meio, em particular através da construção de um grande número de barragens, criaram-se condições para a proliferação de algumas espécies introduzidas, com particular interesse para a pesca desportiva, como o achigã, a truta-arco-íris e o lúcio. Esta proliferação ocorreu em detrimento das espécies autóctones, dado nas nossas condições ecológicas não existirem espécies adaptadas a meios lênticos.

Os recursos aquícolas constituem, na sua larga maioria, um bem público gerido pelo Estado, existindo, no entanto, algumas zonas, ainda que pouco representativas em termos de extensão, geridas, através de concessões, por associações de pescadores e câmaras municipais.

Presentemente existem cerca de 240000 pescadores desportivos, 65% dos quais possuem licenças nacionais ou regionais, contra apenas 35% com licenças concelhias. Os pescadores desportivos têm uma boa capa de associações regionais e de uma federação nacional. Começam também a surgir associações com carácter temático.

Relativamente aos pescadores profissionais, é de cerca de 3000 o seu número actual.

No que se refere à aquicultura, existem actualmente 44 pisciculturas industriais licenciadas, das quais apenas 24 se encontram em funcionamento, sendo responsáveis pela produção anual de cerca de 1500 t de peixe, na sua maioria truta-arco-íris para consumo. Os produtores aquícolas estão organizados em estrutura associativa.

Apesar do insuficiente número de dados concretos relativos ao sector da pesca nas águas interiores, existe a convicção de que quer a pesca desportiva quer a pesca comercial têm presentemente um impacte muito significativo nas actividades económicas locais e regionais e constituem um contributo extremamente importante para o desenvolvimento rural.

De salientar que a legislação que rege a pesca nas águas interiores há muito que incorpora os conceitos de gestão sustentável e de manutenção da biodiversidade, consubstanciados em normas regulamentares da captura das espécies, do ordenamento e gestão dos recursos aquícolas, da existência de uma rede de áreas de abrigo e desova e da manutenção do continuum fluvial, através da instalação das passagens para peixes nas obras hidráulicas. Esta legislação constitui ainda hoje, passados 40 anos sobre a sua publicação, apesar das suas limitações, um importante instrumento para a protecção e conservação das comunidades piscícolas de águas interiores.

2.3.2 - Principais tendências evolutivas da pesca nas águas interiores
A pesca desportiva tem tido um grande incremento, em particular nos últimos 15 anos, associado ao cada vez maior interesse pelas actividades de ar livre e à aproximação ao meio rural, tendo triplicado o número de pescadores neste período, evidenciando esta evolução que o sector está em expansão, sendo neste momento uma actividade praticada por mais de 2% da população portuguesa.

Associado ao aumento de pescadores verifica-se também um aumento da sua mobilidade e da despesa efectuada com esta actividade, quer através da aquisição de equipamentos cada vez mais caros, quer pelo recurso a infra-estruturas turísticas junto dos locais onde se dirigem para pescar. Verifica-se, desta forma, uma cada vez maior disponibilidade para despender quantias significativas com esta actividade, ao contrário do que sucedia há uns anos atrás, em que a pesca tinha um carácter local, praticada na sua maior parte por pessoas com poucos recursos e, portanto, com reduzido impacte na economia.

FIGURA N.º 3
Evolução do número de licenças de pesca desportiva - 1980-1995
(ver figura no documento original)
FIGURA N.º 4
Pisciculturas
Comparação entre a produção em projecto e a produção real em 1996
(ver figura no documento original)
No que se refere à pesca comercial, esta actividade perdeu o seu carácter de subsistência, sendo actualmente uma actividade com grande impacte sócio-económico pelos elevados valores que atingem as espécies mais procuradas pelo cada vez maior número de pessoas dispostas a pagar qualquer preço para ter acesso a produtos de elevado interesse gastronómico. O decréscimo de importância em termos do número de pescadores profissionais reflecte, em particular, a redução dos efectivos das espécies mais procuradas e de maior valor económico, redução esta causada por diversos factores, a maior parte deles exteriores à própria actividade da pesca.

O aumento do interesse por esta actividade, quer na sua vertente desportiva, quer comercial, tem tido como consequência um significativo crescimento do esforço de pesca, o que, associado a um conjunto de impactes negativos provocados pelas diversas utilizações do domínio hídrico, tem contribuído para uma real diminuição de efectivos, em particular das espécies mais sensíveis. Este facto leva a que cada vez mais se tenha de pensar em gerir estes recursos de uma forma activa, de modo a garantir a sustentabilidade da sua utilização.

2.3.3 - Princípios gerais da política aquícola
A política aquícola nacional obedece aos seguintes princípios:
a) As espécies aquícolas das águas interiores são um recurso natural renovável cuja protecção, conservação, fomento e utilização racional são de interesse nacional;

b) A protecção, conservação, fomento e utilização deste recurso implica uma gestão equilibrada do património aquícola em geral e da pesca em particular;

c) Os recursos aquícolas devem ser geridos de modo sustentável, num quadro de desenvolvimento rural integrado;

d) As águas públicas interiores devem ser progressivamente sujeitas a normas específicas de gestão, num quadro geral de ordenamento dos recursos aquícolas, com vista à protecção, conservação, fomento e utilização racional do património aquícola e tendo em conta os interesses dos utilizadores;

e) A pesca nas águas interiores constitui factor de valorização do mundo rural, da economia regional e nacional.

2.3.4 - Oportunidades e limitações do sector
As oportunidades:
1) Forte procura dos recursos aquícolas;
2) Importância estratégica para o desenvolvimento sócio-económico do mundo rural;

3) Existência de espaços disponíveis para serem geridos com a participação dos utilizadores;

4) Contribuição para a aproximação das populações urbanas ao mundo rural;
5) Capacidade para gerar receitas a curto prazo, anuais e à perpetuidade.
As fragilidades:
1) Degradação e artificialização dos habitats e fragilização das comunidades aquáticas, devido a obras hidráulicas, poluição e sobreexploração;

2) Regressão das populações de certas espécies piscícolas migradoras de elevado valor comercial;

3) Falta de participação dos utilizadores na gestão directa dos recursos aquícolas;

4) Quadro legal desajustado às realidades actuais do sector;
5) Escassez de conhecimentos sobre a biologia e a ecologia das espécies piscícolas e dos seus efectivos populacionais, da eco-hidráulica e dos níveis de explorabilidade deste recurso;

6) Escassez de quadros técnicos e profissionais para a gestão dos recursos;
7) Deficiente conhecimento de quem são os utilizadores dos recursos aquícolas, em particular dos pescadores desportivos e dos seus hábitos e preferências.

3 - Visão
A concepção deste Plano fundamenta-se numa visão de sustentabilidade das florestas portuguesas, cujos principais vectores são:

É assegurada herança às gerações futuras de um património florestal saudável e biologicamente diversificado;

São valorizados o carácter único dos espaços florestais nacionais, a especificidade paisagística e os valores culturais mediterrâneos;

As matas públicas e comunitárias são geridas de forma exemplar e servem de orientação para os produtores privados, que asseguram adequada gestão dos seus recursos, sendo apropriadamente remunerados pelos bens e serviços fornecidos à sociedade;

Assegura-se o desenvolvimento equilibrado das indústrias florestais, baseado na excelência e na inovação, com destaque para as três principais fileiras: a da cortiça, a da pasta e papel e a da madeira;

É aumentada a área arborizada, com matas instaladas de acordo com os critérios de sustentabilidade, mais diversas c mais defendidas de agentes bióticos e abióticos, em especial o fogo, assegurando as necessidades do mercado em bens e serviços e no respeito pelos valores ambientais, sociais, culturais e paisagísticos de cada região;

São proporcionadas oportunidades de recreio, lazer e fruição da Natureza para toda a população, tendo em conta as especificidades dos espaços públicos e privados;

Valoriza-se o emprego florestal, aos diferentes níveis, com iguais oportunidades para homens e mulheres;

As florestas portuguesas contribuem positivamente para as amenidades climáticas, o ciclo do carbono e a conservação do solo e da água;

Os recursos silvestres associados aos espaços florestais, com relevo para os cinegéticos e aquícolas, são geridos de forma sustentável e explorados de forma racional;

A sociedade tem um são entendimento dos valores da floresta e da gestão florestal sustentável.

4 - Grandes orientações estratégicas
4.1 - Orientações e objectivos estratégicos
Garantir a perenidade dos espaços florestais como elementos estruturantes do nosso universo vivo implica definir e implementar orientações estratégicas ambiciosas, mas sobretudo exequíveis.

Por outro lado, procura-se ter em conta e enfatizar as áreas estratégicas preponderantes, definidas em sede de Conselho Económico e Social:

A competitividade, o emprego, a formação profissional e as condições de vida e trabalho;

A perenidade dos recursos naturais e a diversificação de actividades em meio rural;

A qualidade agro-alimentar, a fiscalização e o controlo;
O associativismo, a transferência de funções e a modernização administrativa;
objectivadas no aumento da produtividade e da área dos espaços florestais e na melhoria dos sistemas de informação. Releva-se também a necessidade de compatibilizar as múltiplas funções destes espaços, designadamente as produtivas, as ambientais, as sociais e as culturais.

Definem-se assim como grandes orientações estratégicas e respectivos objectivos operacionais:

1 - Desenvolver e assegurar a competitividade do sector florestal
1.1 - Melhorar a qualidade e a produtividade da área florestal existente.
1.2 - Adoptar medidas de prevenção, minorização e combate aos factores condicionantes mais significativos.

1.3 - Expandir a área florestal com novas arborizações de qualidade e alta produtividade.

1.4 - Melhorar a eficácia da exploração e comercialização dos produtos florestais.

1.5 - Utilizar mais eficientemente os subsídios e outros apoios financeiros.
1.6 - Criar um sistema de certificação da gestão florestal sustentável.
1.7 - Melhorar a competitividade dos produtos de origem florestal face aos materiais alternativos.

1.8 - Melhorar a investigação científica e a divulgação dos seus resultados.
2 - Conservar a Natureza e valorizar o ambiente nos espaços florestais
2.1 - Conservar os valores fundamentais solo e água e regularizar o ciclo hidrológico.

2.2 - Proteger a diversidade biológica e a paisagem.
2.3 - Aumentar a fixação de carbono.
2.4 - Proteger os patrimónios arqueológico e arquitectónico e a paisagem humanizada nos espaços florestais.

3 - Articular a estratégia florestal com a do desenvolvimento industrial
3.1 - Estruturar o tecido empresarial de prestadores de serviços.
3.2 - Ganhar produtividade nas actividades de exploração florestal.
3.3 - Estruturar o aprovisionamento de matérias-primas com vista à economia dos recursos.

3.4 - Modernizar as indústrias de serração.
3.5 - Integrar a produção de pasta celulósica com a produção de papel.
3.6 - Investir e melhorar a tecnologia no sector corticeiro.
3.7 - Apoiar o relançamento da actividade de resinagem.
3.8 - Fomentar a expansão da área de pinhal-manso.
3.9 - Fomentar a expansão da área da alfarrobeira.
3.10 - Fomentar a expansão de outras espécies florestais com utilidade industrial.

3.11 - Garantir o equilíbrio possibilidade/exploração lenhosa.
4 - Optimizar e racionalizar a gestão dos recursos cinegéticos
4.1 - Garantir a gestão ordenada dos recursos cinegéticos em todo o território de aptidão cinegética.

4.2 - Promover e assegurar a gestão sustentável das populações cinegéticas e dos seus habitats.

4.3 - Adoptar medidas de regulação dos factores limitantes.
4.4 - Melhorar a gestão dos terrenos de caça, harmonizando-a com os outros usos do solo.

4.5 - Garantir a qualidade dos produtos cinegéticos.
4.6 - Promover a formação adequada dos caçadores, proprietários e ambientalistas em matéria de gestão de recursos cinegéticos.

5 - Optimizar e racionalizar a gestão dos recursos aquícolas
5.1 - Classificar e garantir a qualidade das águas.
5.2 - Melhorar o ordenamento e a gestão dos recursos aquícolas.
5.3 - Melhorar a qualidade dos produtos e do exercício da pesca desportiva.
5.4 - Prevenir e minimizar os impactes de obras hidráulicas e outras utilizações do domínio hídrico.

5.5 - Promover o desenvolvimento da aquicultura nas águas interiores.
5.6 - Adoptar medidas de prevenção e controlo de práticas ilegais de pesca nas águas interiores.

5.7 - Promover o associativismo dos pescadores.
6 - Promover o desenvolvimento económico e social sustentável
6.1 - Utilizar o território de forma integrada e racional.
6.2 - Melhorar a qualidade de vida das populações rurais.
6.3 - Melhorar e racionalizar a oferta dos espaços florestais na área do turismo e lazer.

6.4 - Internalizar os valores ambientais nos sectores público e privado.
6.5 - Criação de emprego e melhoria da qualidade do emprego.
7 - Modernizar a Administração
7.1 - Consolidar e gerar parcerias.
7.2 - Racionalizar e modernizar o contexto legal.
7.3 - Racionalizar e dar maior eficácia à Administração.
4.2 - Operacionalização do Plano
(ver quadro no documento original)
4.3 - Instrumentos base para o desenvolvimento do Plano
4.3.1 - Planeamento e gestão
Os PROF são um dos principais instrumentos da política florestal.
De facto, os princípios orientadores da política florestal definida na Lei 33/96, de 17 de Agosto - Lei de Bases da Política Florestal -, nomeadamente os relativos ao aumento da produção florestal e à conservação da floresta e dos recursos naturais associados, implicam, entre outras medidas de política, a adopção de PROF e de PGF que estabeleçam normas específicas de intervenção sobre a ocupação e utilização dos espaços florestais, promovendo a produção sustentável de bens e serviços por eles fornecidos e definam zonas de intervenção prioritária para os diversos agentes públicos e privados.

Para além dos objectivos gerais de curto prazo acima descritos, no futuro, a adopção destes instrumentos de ordenamento e planeamento florestal permitirá igualmente a aplicação regional, não só das directrizes estratégicas nacionais, consubstanciando assim e designadamente os objectivos e programa do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, mas também a monitorização da gestão florestal sustentável, de acordo com critérios aprovados em diversos fora nacionais e internacionais.

Como instrumentos de ordenamento e gestão territorial, aos PROF caberá a tarefa de, simultaneamente, incorporar os princípios e regras oriundos dos planos regionais de ordenamento do território e assegurar a contribuição do sector florestal para a sua elaboração e revisão, no que respeita especificamente à ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais.

Importa igualmente ter presente que, com a introdução inovadora do ordenamento florestal regional na legislação portuguesa, se visa garantir uma efectiva e profícua cooperação entre o Estado e os proprietários florestais privados, responsáveis pela gestão da maior parte do património florestal, num processo de planeamento que se pretende contínuo, de carácter decididamente operacional e eficazmente suportado por diversos instrumentos técnicos e financeiros, já hoje disponíveis ou previstos na Lei de Bases da Política Florestal.

4.3.2 - Incentivos fiscais e financeiros
Em Portugal, 87% da área florestal é detida por entidades (individuais ou sociedades) privadas que deveriam ser os principais dinamizadores do desenvolvimento sustentável da floresta. Contudo, a baixa rendibilidade das explorações florestais induz uma inadequada gestão florestal e um reduzido investimento no aumento da área florestal, nomeadamente em algumas espécies.

Acresce que a floresta proporciona benefícios de carácter social que não revertem directamente a favor do proprietário privado. Estes benefícios, tecnicamente externalidades positivas, tanto assumem um carácter geral, associados a qualquer tipo de floresta, como são específicos de determinadas espécies ou tipos de povoamento.

O efeito conjunto destes dois factores é uma divergência entre o interesse privado e o interesse público, que cria a necessidade de intervenção do Estado com o objectivo de atenuar os efeitos negativos da decisão privada.

Na prossecução daquele objectivo o Estado pode recorrer a dois tipos de incentivos: fiscais e financeiros.

4.3.2.1 - Incentivos fiscais
A produção florestal tem características únicas que a tornam diferente dos demais sectores de produção, nomeadamente:

Ciclo produtivo bastante longo, não sendo possível alterações no decorrer do processo sem se incorrer em elevados custos;

Processo, ademais, caracterizado por as despesas ocorrerem nos primeiros anos e as receitas nos últimos anos;

Ciclo produtivo com duração muito variável, resultado de os produtos florestais poderem ser comercializados com graus de crescimento muito diverso - em cada momento do tempo o empresário florestal decidirá entre o corte imediato ou o seu adiamento através da comparação entre os proveitos e custos marginais;

Diferentemente de outros processos com utilidade social (por exemplo, estradas), a sociedade retira benefícios durante o decorrer do processo produtivo;

À incerteza associada ao longo período de produção é preciso acrescentar a forte dependência de factores exógenos não controláveis, como, por exemplo, incêndios. Estes factores actuam no sentido de, a partir de certo ponto do desenvolvimento das espécies, os proveitos marginais esperados serem decrescentes.

O sistema fiscal deve ter em consideração estas particularidades sob o risco de introdução de graves distorções desfavorecendo o investimento nestas actividades.

Um princípio básico do cálculo do lucro tributável é o princípio contabilístico da especialização dos exercícios. De acordo com este princípio, devem ser considerados como proveitos os rendimentos brutos auferidos com as vendas realizadas no período e como custos os encargos necessários à obtenção daqueles proveitos. É no seguimento deste princípio que se consideram como custos apenas uma parte (amortização) dos activos imobilizados e que os subsídios ao investimento são considerados como proveitos à medida que os activos são amortizados. A mesma lógica está presente quando se admite que os encargos financeiros com investimento sejam adicionados ao valor do imobilizado durante a fase de instalação.

A aplicação deste princípio às explorações silvícolas está presente na lei, ao admitir a actualização dos encargos plurianuais de acordo com coeficientes de desvalorização da moeda. Contudo, tal actualização é insuficiente, desfavorecendo o investimento no sector florestal em relação a outros sectores, porque não considera um elemento fundamental do cálculo económico de qualquer investidor: o valor temporal do dinheiro.

Na análise de qualquer investimento o investidor compara o valor actual dos fluxos de entrada e saída de dinheiro ao longo do período de vida do investimento. Dada a elevada duração do tempo de produção, o valor actual das despesas realizadas é muito superior ao valor actual aceite como custos para efeitos fiscais. Tal facto introduz distorções na análise do investimento em florestas quando comparado com outras actividades. Uma solução que reduz a distorção será a possibilidade de capitalização dos custos para o momento de ocorrência dos proveitos. A neutralidade do imposto exigiria que a taxa de capitalização fosse igual à usada na análise do investimento. Como tal hipótese parece de difícil implementação, sugere-se outra taxa (por exemplo, taxa de desconto do Banco de Portugal), o que, não eliminando completamente a distorção, a reduz substancialmente.

Uma outra violação do princípio da especialização dos exercícios ocorre na determinação das amortizações. O investimento em florestas é um activo imobilizado e como tal deverá poder ser amortizado. O Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro, embora aceite tal princípio, não o aplica da forma mais correcta. Em primeiro lugar não são de aceitar amortizações quando o período de vida seja superior a 99 anos, o que parece ser uma discriminação da actividade florestal. Em segundo lugar, a interpretação corrente da expressão «período de vida é função do regime de exploração» é que se deve considerar o tempo de vida normal da espécie. Tal interpretação não tem em consideração, por exemplo, os maiores riscos de algumas espécies (devido a incêndios, por exemplo). A taxa de amortização deveria ser calculada com base no número de anos de vida média das espécies.

O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares estipula que, sempre que o resultado líquido de uma categoria de rendimentos for negativo, será reportado aos cinco anos seguintes, deduzindo-se aos rendimentos líquidos positivos da mesma categoria (comunicabilidade das perdas). Enquanto uma empresa que se dedique simultaneamente à actividade florestal e a outra actividade é tributável pelo lucro agregado, o empresário individual não pode deduzir o prejuízo da actividade florestal dos lucros de outras actividades. Embora existam razões para tal discrepância, crê-se que a possibilidade de dedução de, pelo menos, parte dos prejuízos da actividade florestal do total do rendimento tributável poderia ser um forte incentivo ao investimento florestal.

O Decreto-Lei 42/98, de 3 de Março, estabelece um sistema extraordinário de incentivos fiscais dirigido à promoção do autofinanciamento, do reforço dos capitais próprios e do investimento. Este diploma, que estende ao período 1998-2000 benefícios existentes em anos anteriores, é um bom exemplo de que para casos especiais são necessárias soluções de excepção. Defende-se assim que a actividade florestal possa ser um caso especial a merecer tratamento de excepção, sendo-se de opinião que um regime similar ao dos incentivos fiscais às microempresas deveria existir para o investimento florestal realizado tanto por sociedades como por empresários individuais.

A aplicação de regimes de créditos fiscais ao investimento à actividade florestal tem de levar em conta o facto de o repovoamento das áreas objecto de cortes não poder, frequentemente, ser realizado no mesmo exercício. Assim, propõe-se que na actividade florestal os benefícios fiscais associados ao autoinvestimento sejam válidos se o repovoamento se verificar nos dois anos seguintes ao corte. Saliente-se que este benefício é em tudo similar ao que existe para isenção de tributação de mais-valias de prédios quando houver reinvestimento no prazo de 24 meses, podendo-se utilizar o mesmo mecanismo de controlo.

Uma interpretação correcta da contribuição autárquica implicaria, dado remeter para o imposto sobre a indústria agrícola, que na determinação do valor dos prédios rústicos se considerasse o valor da terra acrescido do valor das espécies plantadas (valor patrimonial). Esta interpretação não é neutra, criando incentivos a um corte antecipado de algumas espécies. Contudo, a não actualização dos cadastros tem mitigado tal efeito. Mas, num momento em que se discute a redefinição dos impostos sobre o património, os incentivos perversos da inclusão na base de incidência da contribuição autárquica do valor das espécies plantadas devem ser equacionados. Uma contribuição autárquica para não discriminar entre as espécies deverá ter como base de incidência apenas o valor da terra.

O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado estipula que os produtos florestais estão isentos de imposto, não podendo, em consequência, ser deduzidos os montantes pagos. Os sujeitos passivos têm sempre a possibilidade de renunciar à isenção, o que, embora pareça ser a solução correcta no campo dos princípios, não é a solução mais adequada à realidade. A fraca competitividade, para algumas espécies, das indústrias situadas a jusante impede que os empresários recorram à figura da renúncia. Tal equivale, de facto, a um aumento de preço que aquelas indústrias não poderiam aceitar sob o risco de se tornarem economicamente inviáveis. Uma possível solução seria a substituição da isenção por sujeição ao imposto a taxa reduzida, eventualmente nula. Esta solução poderá levantar problemas de harmonização ao nível da União Europeia, mas deve ser equacionada, e analisada cuidadosamente, na discussão da política de fomento florestal.

Da análise acima resultam que os principais incentivos fiscais deveriam ser os constantes do quadro seguinte:

(ver quadro no documento original)
4.3.2.2 - Incentivos financeiros
4.3.2.2.1 - O Fundo Financeiro Florestal
O incentivo financeiro mais importante para o desenvolvimento do presente Plano é o Fundo Financeiro Florestal (FFF) previsto nos artigos 18.º e seguintes da Lei de Bases da Política Florestal.

Nos termos desta lei, os objectivos do Fundo são:
1) Apoiar as medidas de fomento florestal que tenham por objectivo:
a) Valorização e expansão do património florestal;
b) Melhoria geral dos materiais florestais de reprodução;
c) Construção de infra-estruturas de apoio e defesa das explorações;
d) Acções de formação profissional e assistência técnica a todos os agentes que intervêm no sector produtivo florestal;

2) Financiar projectos de rearborização de áreas afectadas pelos incêndios;
3) Ressarcir economicamente os proprietários de ecossistemas sensíveis pelos prejuízos que advenham de restrições impostas pelas necessidades da sua conservação;

4) Financiar acções de investigação específicas, privilegiando a forma de contratos-programa;

5) Instituir um sistema bonificado de crédito florestal destinado, nomeadamente:

a) À viabilização das intervenções silvícolas de resultados líquidos imediatos negativos;

b) Ao pagamento de tornas a herdeiros em acções de emparcelamento florestal;
c) A acções de emparcelamento florestal de vizinhos confinantes.
Tipificando a lei de bases as áreas de intervenção do Fundo, importa, assim, discutir as possíveis origens de fundos.

Produzindo a floresta um conjunto de bens de que toda a sociedade beneficia - fixação de carbono, regularização do ciclo hidrológico, contenção dos fenómenos erosivos, contribuição para as amenidades climáticas, paisagem e outras -, convém ter presente que há agentes económicos cuja actividade tem um efeito negativo sobre aqueles bens. Em termos económicos, diríamos que estes agentes consomem uma maior quantidade daqueles bens que a maioria dos cidadãos. Deveriam, pois, pagar mais pela sua utilização.

Este raciocínio leva a propor que a principal fonte de financiamento do Fundo seja proveniente dos montantes que entregam ao Estado a título de impostos ou taxas.

Assim, o financiamento do Fundo seria obtido com parte das receitas fiscais provenientes de:

Imposto sobre os produtos petrolíferos;
Imposto automóvel;
Outros impostos e taxas da área do ambiente.
Como pode acontecer que os recursos financeiros provenientes destas fontes não sejam suficientes, poder-se-á ter que recorrer ao Orçamento do Estado, o que equivale a dizer que a sociedade como um todo paga o consumo dos bens económicos produzidos pela floresta.

Embora a lei de bases tipifique as áreas de aplicação dos recursos do FFF, convém ter presente na sua regulamentação a necessidade de consistência temporal e de estabilidade dos instrumentos. Os agentes económicos precisam de ter alguma garantia de que os incentivos não irão variar com os ciclos políticos.

Um aspecto relevante para que o FFF atinja os objectivos pretendidos é a definição das entidades a quem caberá a sua gestão. Defende-se que a gestão do Fundo deverá depender da autoridade florestal, em articulação com um organismo com capacidade técnica na área financeira. Por razões de economia de dinheiros públicos, entende-se que não deverá ser criado novo organismo.

4.3.2.2.2 - Os fundos de investimento imobiliário
O fundamento essencial para a existência de fundos de investimento imobiliário no sector florestal é a possibilidade de transferência da propriedade dos terrenos florestais de uma forma que permita a sua gestão. Os terrenos deixam assim de pertencer a um grande número de pequenos proprietários e passam a pertencer a um grande número de pequenos investidores, dependendo a rendibilidade do investimento da gestão florestal. De facto:

1) Existe uma reconhecida oportunidade de valorização ligada à floresta;
2) Exceptuando o caso das folhosas de rápido crescimento, essa oportunidade não era muito aparente porque:

Não foi possível, até ao momento, conceber formas eficientes de desfragmentação da propriedade florestal;

A rendibilidade da floresta era menos competitiva em relação à taxa de juro dos depósitos a prazo;

Os benefícios de uma boa gestão ambiental dos povoamentos não eram remunerados até ao início da aplicação do regulamento das medidas agro-ambientais;

O investimento das indústrias florestais nestes povoamentos era diminuto;
3) Existe uma tendência para que algumas das restrições indicadas no n.º 2 diminuam de intensidade e para que essa diminuição se mantenha no longo prazo, nomeadamente quanto ao comportamento das taxas de juro, quanto à evolução previsível das medidas agro-ambientais e quanto ao interesse da indústria portuguesa da madeira;

4) Um fundo de investimento imobiliário (ver nota 13) (FII) parece particularmente adequado porque:

(nota 13) V. Decreto-Lei 294/95, de 17 de Novembro:
Os fundos de investimento imobiliário são instituições de investimento colectivo que têm por fim o investimento de capitais recebidos do público em carteiras diversificadas de valores, fundamentalmente imobiliários, segundo um princípio de divisão de riscos;

A administração dos fundos deve ser feita por uma sociedade gestora de fundos de investimento imobiliário;

A avaliação dos imóveis é feita anualmente por dois avaliadores (um nomeado pela sociedade gestora, outro, pela instituição depositária);

As unidades de participação podem ser cotadas em bolsa.
O problema da propriedade pode ser resolvido através de uma «desfragmentação» gerada pelos investidores no FII (também muitos, mas, ao contrário dos actuais proprietários, sujeitos a uma gestão florestal comum);

Os investimentos florestais têm em regra horizontes temporais muito dilatados, sendo que a sua valorização pode ser entendida como uma valorização da terra, desde que exista um mercado para os terrenos florestais;

A desfragmentação da propriedade pode ser, em si, um factor de valorização, ao proporcionar aumentos de eficiência e produtividade ligados à gestão florestal;

O direito de opção sobre a propriedade poderá ajudar a resolver problemas ligados à resistência psicológica à mudança, tendendo a compensar alguma tendência para a especulação sobre os preços da terra e os altos custos administrativos que são esperados na aquisição das terras (ver nota 14);

(nota 14) Neste âmbito, a estratégia de aquisição dos terrenos é um problema chave.

5) A gestão florestal pressupõe a existência de uma estrutura técnica adequada.

Assim, a constituição de um fundo de investimento imobiliário fechado parece fundamentalmente vocacionado para a valorização de terrenos florestais. Esse fundo será gerido por uma sociedade gestora cujos accionistas serão procurados junto a investidores privados com interesse no sector. A sociedade gestora será apoiada por uma sociedade de gestão florestal.

Quanto à rendibilidade deste FII, sendo certo que a exploração dos povoamentos, por exemplo de pinhal, é pouco rentável, pois os estudos mais optimistas indicam, para tais povoamentos, taxas internas de rentabilidade pouco acima dos 4% nas melhores classes de qualidade e com revoluções de 50 e 60 anos, a baixa rendibilidade dos povoamentos deve-se não só ao grande diferimento das receitas em relação aos custos de instalação e de manutenção, mas também ao elevado custo destas operações face ao valor da madeira. Se a origem da falta de rendibilidade for parcialmente retirada (subsídios à instalação, apoio agro-ambiental, etc.), a rendibilidade aumenta e o negócio ganha uma muito maior importância e atractividade.

No referente às questões ambientais e de ordenamento do território, refira-se que, em 8,9 milhões de hectares e de território continental português, existe, pelo menos, 1 milhão de hectares de floresta de pinho que não são geridos ou são deficientemente geridos. Por outro lado, existe potencial de expansão para a área florestal. Estes factos constituem um problema ambiental e de ordenamento do território que o Estado Português enfrenta. No essencial, o problema consiste em fazer com que a área florestal seja eficiente na conservação da biodiversidade, do solo e da água, sem comprometer a produção de lenho. Tudo indica que este problema pode ter uma solução desde que as unidades de gestão sejam suficientemente grandes.

Em conclusão:
Na essência, o problema da floresta de pinheiro-bravo parece poder resumir-se a duas componentes: propriedade e rendibilidade;

Na parceria que se antevê no âmbito dos FII, os investidores privados podem resolver o problema da propriedade: o investimento imobiliário promove a desfragmentação da propriedade e a sua colocação sob uma gestão florestal adequada;

Na mesma parceria, o Estado pode auxiliar a resolver o problema da rendibilidade, apoiando a instalação e beneficiação de povoamentos e remunerando os benefícios ambientais decorrentes da gestão;

Esta parceria apresenta várias vantagens em relação à situação actual:
A existência do mecanismo de desfragmentação da propriedade;
A possibilidade da programação de investimentos (o investimento do Estado nos terrenos do fundo é programável e negociável);

A expectativa de uma muito maior eficiência na utilização dos dinheiros (sistematicamente subaproveitados).

Finalmente, de referir que a existência de um contrato-programa entre o Estado e as sociedades gestoras de fundos desta natureza será importante para a sua viabilização e credibilização perante os investidores.

4.3.2.2.3 - Sociedades gestoras de investimento florestal
A figura da sociedade gestora de investimento florestal (SOIF) surge integrada na «proposta para um plano estratégico para o desenvolvimento sustentável da floresta portuguesa» da responsabilidade do BPI-Agro-Ges-Jaakko Poyry.

Esta sociedade, dotada de regime jurídico e fiscal específico e exclusivamente virada para o investimento e gestão florestais, será especialmente vocacionada para o investimento prosseguido por poucos investidores, com vocação silvícola específica. Refere-se ainda que as SGIF terão por objectivo principal o desenvolvimento de uma actividade silvícola de forma empresarial e a prestação de serviços conexos com esta actividade, para o que contarão com um director técnico (responsável pelos planos de gestão dos povoamentos e pela boa execução e condução dos povoamentos explorados pela SGIF).

Considera-se também que estas SGIF deveriam beneficiar de um regime fiscal, de que ressalta:

Benefícios em termos de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas em função dos investimentos realizados em floresta;

Isenção permanente de contribuição autárquica sobre os imóveis por elas geridos;

Isenção do imposto municipal de sisa na aquisição de imóveis, desde que efectivamente destinados à actividade silvícola (prazo de 1 ano e não revendidos num prazo de 10 anos).

Assim sendo, numa primeira análise, estas SGIF parecem ter os predicados para responder positivamente, embora de forma parcial, a duas das exigências básicas dos actuais processos de valorização do espaço florestal:

A gestão tem de ser profissional;
A gestão tem de ser sustentável.
Com efeito, se a SGIF for dotada de um corpo técnico habilitado e se a sua acção for devidamente enquadrada pelos princípios e práticas da sustentabilidade, aquelas condições podem certamente ser respeitadas. Verifica-se porém que, para além do «profissionalismo» e da «sustentabilidade», outras premissas devem obrigatoriamente ser contempladas quando se pretende a criação de um mecanismo capaz de responder de forma abrangente às actuais carências da gestão sustentável dos espaços florestais e portanto da sua valorização. De facto, a valorização do espaço florestal:

Extravasa a mera exploração lenhosa, devendo obrigatoriamente integrar todas as outras vertentes produtivas, directas ou indirectas, que o caracterizam;

Passa pelo fortalecimento do associativismo dos produtores como forma privilegiada de alcançar unidades adequadas e viáveis de gestão;

Deve ter em conta a cada vez maior necessidade das populações urbanas em termos de «palco de reencontro com o mundo natural», designadamente corporizando a crescente importância dos espaços periurbanos;

É condição obrigatória do desenvolvimento rural, ou seja, como gerador de mais-valias, e portanto do nível e qualidade de vida das populações, assumindo um importante papel na luta contra a desertificação do mundo rural.

Para além destas considerações, que devem ser claramente suportadas pelas SGIF, há ainda que ter em conta um outro aspecto ligado ao suporte financeiro ao respectivo modelo que, em termos de enquadramento legal, deve ser considerado prioritário. Com efeito, tendo por base o disposto na Lei de Bases da Política Florestal e não esquecendo que os apoios do Estado não devem discriminar nenhum tipo de investidor, as prioridades do apoio financeiro estatal, seja ele proveniente do Orçamento do Estado ou de fundos comunitários, seja ele traduzido em subsídios ou isenções fiscais, estão eminentemente centradas no FFF, no apoio ao associativismo das explorações florestais e nas acções orientadas para a criação de unidades de gestão com área adequada, pelo que as SGIF devem contar essencialmente com investimentos privados.

4.3.3 - Investigação e desenvolvimento
A Lei de Bases da Política Florestal consagra como uma das acções de emergência com carácter prioritário a investigação aplicada, a experimentação e a divulgação, sendo o conhecimento gerado pela intervenção científica um elemento estratégico para a tomada de decisões sobre o planeamento da actividade florestal e um dos seus princípios orientadores.

Com efeito, uma das grandes questões que se colocam ao nível das decisões base de política para o sector florestal é, sem dúvida, a introdução das «novas» preocupações e sensibilidades que resultam da necessidade de tornar operativos conceitos como multifuncionalidade, uso múltiplo, recurso natural renovável, gestão sustentável.

Encontramo-nos assim em pleno processo de transição de um período em que o foco se centrava no desenvolvimento quase exclusivo de vias orientadas para a maximização da produção para um outro em que, sem esquecer a importância fundamental da vertente económica e portanto da produção, a tónica se orienta antes para metas onde as questões ligadas à conservação da diversidade biológica, à mitigação dos efeitos negativos da poluição atmosférica e das alterações climáticas e ainda ao combate à desertificação assumem importância cada vez mais evidente.

Ou seja, caminha-se para uma sustentabilidade integrada - nas vertentes ecológica, social e económica - por oposição à mera sustentabilidade da produção.

Neste contexto, a investigação no sector florestal tem obviamente um papel fundamental.

Com efeito, a mudança de atitudes e prioridades a que acima se alude - pressupondo em primeira linha a implementação de um quadro de linguagem referencial comum - criam a necessidade do desenvolvimento de novos processos e modelos de gestão dos espaços florestais - segundo ópticas que integrem a multidisciplinaridade e interdisciplinaridade - mais consentâneos com as novas prioridades com que os gestores de hoje se confrontam.

Evidentemente, o desenvolvimento dos novos processos e modelos carece de uma panóplia de novos conhecimentos que só pode resultar de um esforço orientado e apoiado de investigação, capaz de anular actuais deficiências, como sejam a descoordenação entre investigadores e utilizadores, a ausência de apoios estruturados e orientados capazes de permitir o estabelecimento de programas coerentes de investigação com um mínimo de garantias de realização ou a ineficiente cooperação internacional na matéria.

Considera-se desta forma obrigatório:
O desenvolvimento de interfaces funcionais entre as instituições de I&DE; e os agentes do sector quer ao nível da programação, quer ao da realização, quer, finalmente, ao da divulgação dos resultados da investigação;

A melhoria da coordenação entre as diversas instituições de I&DE; no sentido de potenciar as capacidades instaladas, admitindo-se para o efeito que seria benéfica a criação de uma rede nacional baseada em polos de coordenação subsectorial;

A criação das condições base para um real desenvolvimento do conhecimento científico sectorial, defendendo-se neste caso:

A criação de linhas de financiamento plurianuais;
A criação de infra-estruturas de experimentação regionalizadas;
Um forte incremento da cooperação científica ao nível internacional.
Naturalmente, tal desígnio pressupõe a adopção ou criação de instrumentos específicos de política, como sejam:

PNIF, elaborado com a participação obrigatória dos diversos agentes sectoriais e das instituições de I&DE;

Sistema de incentivos para as acções de investigação, favorecendo as resultantes de parcerias entre os agentes sectoriais e as instituições de I&DE;

Sistema de apoios às associações sectoriais para a divulgação e vulgarização dos resultados de I&DE.;

Considerando que destes três instrumentos de política o determinante é o PNIF e tendo ainda presente que os outros dois instrumentos (sistema de incentivos e sistema de apoios) são alvo de tratamento integrado noutro ponto do presente documento, propomo-nos abordar de seguida o PNIF.

4.3.3.1 - O PNIF
Este instrumento de política de apoio ao Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, com funções de coordenação de toda a informação num modelo organizativo em rede, deverá agregrar as instituições, públicas e privadas, já existentes e as novas adesões, num sistema interactivo e dinâmico permitindo uma constante actualização e priorização de acordo com as principais procuras do sector florestal. O PNIF terá igualmente como função a pesquisa e elencagem de esquemas de financiamento e sua divulgação.

O PNIF, cujo princípio orientador assenta na resolução de problemas de interesse nacional, tem como principais objectivos estratégicos os decorrentes do próprio Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa:

Aprofundar e divulgar o conhecimento sobre os sistemas florestais e recursos associados, como forma de promover o desenvolvimento económico e social sustentável;

Sustentar a melhoria da gestão florestal tendo em conta a vertente social, ambiental e económica;

Melhorar as técnicas de prevenção e combate aos factores limitantes mais significativos dos ecossistemas florestais;

Avaliar e quantificar a interferência dos espaços florestais na valorização ambiental;

Optimizar e racionalizar a gestão dos recursos cinegéticos, aquícolas e outros recursos silvestres.

Com vista a atingir os objectivos definidos, propõem-se as seguintes linhas de investigação com base no seu carácter prioritário:

Caracterização dos ecossistemas florestais
Analisar a estrutura, processos funcionais e evolutivos dos ecossistemas florestais.

Conhecer as alterações induzidas nos ecossistemas florestais sensíveis pela intervenção antrópica e sua correcção.

Conhecer melhor a riqueza genética, grau de protecção e nível de ameaças das espécies.

Melhorar a qualidade e a produtividade dos sistemas florestais existentes.
Tipificar os ecossistemas florestais em função da fixação de carbono.
Gestão dos sistemas florestais
Definir, testar e monitorizar indicadores adequados às condições da floresta portuguesa com vista à sua sustentabilidade.

Aumentar a rentabilidade financeira da gestão florestal assegurando igualmente padrões ambientais e sociais.

Estudar as melhores técnicas silvícolas e culturais para as principais espécies mediterrânicas numa perspectiva concertada de maior produção e regeneração natural.

Melhorar a gestão florestal numa perspectiva de uso múltiplo, adoptando métodos de quantificação da biodiversidade em sistemas florestais com intervenções silvícolas.

Melhorar as técnicas silvícolas e o aproveitamento dos sistemas agro-silvo-pastoris, aumentando a sua rentabilidade e incrementando a exploração de produtos não lenhosos.

Conservação e protecção dos sistemas florestais
Adoptar medidas de prevenção e combate aos factores condicionantes significativos, bem como a mitigação dos seus efeitos negativos.

Adoptar medidas de gestão florestal tendo em conta a aplicação de técnicas de silvicultura preventiva e actividades de protecção contra incêndios florestais.

Adoptar técnicas de silvicultura e de métodos de monitorização adequados por forma a reduzir os riscos e efeitos de pragas e doenças.

Aprofundar o conhecimento ao nível de ameaças e grau de protecção dos habitats classificados incorporando-os na gestão florestal.

Garantir os valores genéticos dos habitats classificados, de modo a minimizar o risco de perdas irreversíveis.

Estudar as causas da alteração do crescimento das árvores e sua relação com os aspectos climáticos, impactes ambientais e económicos, na silvicultura a adoptar.

Recursos cinegéticos, aquícolas e outros
Monitorizar e validar o quadro de caça nacional através de um sistema de recolha de informação sobre as potencialidades, a pressão venatória e seus resultados.

Garantir o bom estado sanitário das populações cinegéticas através da criação de um plano nacional de emergência que defina e divulgue normas e procedimentos técnicos para o controlo sanitário das populações cinegéticas.

Conhecer o padrão genético das espécies cinegéticas mais importantes, criadas em cativeiro.

Estudar o comportamento, reprodução e alimentação da fauna silvestre para o ordenamento dos espaços agro-silvo-pastoris.

Criar um zonamento aquícola do País de acordo com a qualidade ecológica do meio.

Garantir uma gestão aquícola dirigida para uma valorização de produtos de melhor qualidade.

Monitorizar os recursos fúngicos com avaliação da densidade e distribuição dos cogumelos de forma a definir as espécies de fungos mais interessantes economicamente, assim como as inter-relações simbióticas.

Usos múltiplos florestais
Investigar oportunidades de mercado para bens e serviços actualmente pouco ou não valorizados.

Definir os produtos originários de florestas de produção de madeira submetidas à gestão sustentável, que deverão garantir o seu enquadramento sócio-económico com padrões elevados de biodiversidade, paisagem, controlando os custos da gestão sustentável.

Desenvolver metodologias de análise dos mercados de produtos florestais, dando especial atenção à sua substituição por produtos alternativos, à recuperação e à reciclagem, de matérias-primas e produtos.

Política florestal
Promover sistemas de suporte às decisões com impacte espacial e suas aplicações a grande escala na análise dos cenários florestais.

Promover o uso da modelação de cenários florestais aplicáveis à formulação de políticas florestais, ao nível do planeamento regional e da gestão florestal.

Definir objectivos de gestão em função das futuras condições pretendidas nos diferentes tipos de florestas (ao nível da unidade de paisagem ou do ecossistema).

Estudar os efeitos das políticas florestais aos níveis social, ambiental e económico.

Desenvolver mecanismos para consciencializar as populações da importância dos espaços florestais.

Enquadrar os espaços florestais à luz do desenvolvimento rural e da sua adequação às necessidades da sociedade actual e futura.

Este Plano deverá ter a preocupação de criar e manter adequados sistemas de informação actualizados sobre o sector florestal, produzindo informação periódica, promovendo encontros de discussão pública, com vista a uma dinâmica do sector, que contribuirá para o alcance dos objectivos.

A estrutura de funcionamento do PNIF deverá assentar num núcleo com funções de coordenação com o objectivo de dinamizar, a nível nacional, a colaboração entre os diversos sectores da fileira florestal, fomentando o contacto entre os investigadores dos diferentes organismos nacionais, entre os investigadores e os potenciais utilizadores das metodologias desenvolvidas, divulgando essas mesmas metodologias junto de novos potenciais utilizadores.

4.3.4 - Monitorização, acompanhamento e revisão do Plano
A eficácia do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa pressupõe que os seus princípios são verificados, as suas estratégias seguidas e as suas acções concretizadas. É necessário então observar a execução do Plano, medir as suas consequências, analisar os sucessos e insucessos e modificar o Plano em conformidade, por forma a garantir sempre o seu aumento de eficácia.

Para assegurar todo o processo de monitorização, acompanhamento e revisão do Plano, deverá estabelecer-se um sistema de gestão ambiental através do qual:

Sejam identificados, aplicados e sistematicamente controlados os indicadores relevantes que permitam aferir a evolução sustentável do Plano;

Seja definido um programa de monitorização, com produção de relatórios anuais, que registem a evolução do processo de acompanhamento e constituam fonte de informação sistemática;

Sejam identificados e envolvidos os principais actores na execução do Plano, designadamente através do estabelecimento de protocolos de colaboração com instituições governamentais e organizações não governamentais;

Seja assegurada a efectiva participação pública e envolvimento da comunidade no sentido de garantir a resposta do Plano ao sistema de valores que a sociedade atribui à floresta;

Sejam preparadas directrizes ambientais que contribuam para a sustentabilidade das acções e projectos florestais a desenvolver, estabelecendo critérios de avaliação, bem como padrões de qualidade;

Seja constituído um painel de acompanhamento, no qual terá particular relevo o Conselho Consultivo Florestal.

Para a concretização do sistema de gestão ambiental adopta-se o seguinte programa de acção, durante o 1.º ano:

1) Desenvolvimento do modelo geral do sistema e da programação geral das acções, incluindo identificação de actores e estabelecimento de prioridades e meios, a desenvolver até Fevereiro de 1999;

2) Produção do primeiro relatório do sistema de gestão, referente ao arranque do sistema de gestão ambiental, a ser publicamente divulgado em 21 de Março de 1999;

3) Estabelecimento de protocolos de colaboração com entidades preferenciais com responsabilidade na execução do Plano, até ao final de 1999;

4) Constituição de um observatório e de um sistema de informação que garantam a recolha sistemática e a armazenagem, a organização e a difusão da informação, até ao final do 3.º trimestre de 1999;

5) Teste de funcionamento do observatório e do sistema de informação como mecanismos de execução do sistema de gestão ambiental e aferição da aplicabilidade dos indicadores, até final de 1999.

Durante os anos seguintes, o sistema de monitorização e acompanhamento do Plano deverá entrar em rotina, com preparação periódica de relatórios, e sua revisão pelo Conselho Consultivo Florestal, devendo, a partir do final do 2.º ano, iniciar-se a preparação da revisão formal do Plano, com avaliação ambiental da estratégia de desenvolvimento florestal global.

O dia 21 de Março passa a constituir a data de referência para a divulgação anual do relatório sobre o estado de desenvolvimento e as correcções de percurso do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa.

4.3.5 - Sistema de informação florestal
A necessidade da existência de um adequado SIF, enquanto instrumento essencial de apoio ao desenvolvimento do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa, designadamente no referente à sua monitorização, revisão e permanente divulgação de acções e metas cumpridas, decorre dos seus próprios objectivos e processos metodológicos, que determinam a constituição de um sistema coerente de recolha e tratamento de indicadores, previstos nos capítulos relativos à operacionalização e à monitorização.

Por outro lado, o SIF deve contribuir para melhorar a qualidade e promover as necessárias adaptações do sistema nacional de recolha de dados relativos às florestas, à caça e à pesca nas águas interiores, adoptando os critérios e indicadores nacionais que usam os critérios e indicadores pan-europeus como quadro de referência, a fim de satisfazer as necessidades de informação de organizações nacionais e internacionais, que tratam designadamente da gestão florestal sustentável e do comércio externo, reconhecendo a necessidade de os termos e definições terem continuidade a longo prazo.

Contudo, o papel do SIF não se esgota neste âmbito, devendo ainda proporcionar e reforçar no geral as oportunidades para a participação do público nas políticas florestais e nos processos de decisão sobre as florestas e contribuindo para a clarificação e transparência dos mercados.

Refira-se que a floresta deve ser encarada aqui, não só tendo em conta as questões de natureza económica a ela associadas, mas também, e com igual importância, as ambientais, sociais, culturais e espirituais, assegurando que o uso dos recursos florestais se faça para máximo benefício da sociedade.

Em consequência, as necessidades em informação apontam agora para uma avaliação sistemática, quantitativa e qualitativa dos recursos florestais, com vista a que em cada momento seja possível a avaliação da sustentabilidade da sua gestão.

Neste contexto, só o conhecimento exaustivo e actualizado da estrutura e funcionamento do sector florestal nas suas múltiplas vertentes permitirá a exequibilidade e eficácia de tomadas de decisão política e ou de planeamento estratégico, quer se definam a nível nacional, regional ou local.

Assim sendo, através de quadro regulamentar e institucional adequado, o SIF deve rever e iniciar o desenvolvimento do sistema que tenha em vista a coordenação, a difusão e a troca de dados entre todas as partes interessadas, incentivando a recolha de informação - amplamente disseminada, de fácil acesso, fiável, coerente, actualizada e disponibilizada em tempo útil -, designadamente ao nível:

Da formulação da legislação e políticas, nacionais, comunitárias ou internacionais, aplicáveis ao sector;

Da implementação operacional dos programas florestais, nacional e regionais;
Dos recursos e reservas florestais (bens e serviços gerados no sector, desde a produção à indústria);

Dos factores naturais ou antrópicos condicionantes;
Dos agentes, organizações e parcerias institucionais, desde a produção ao consumo;

Dos mercados, comércio, preços e outros indicadores sócio-económicos correlacionados;

Das novas ou emergentes oportunidades;
Dos produtos e serviços alternativos;
Das melhores práticas de ordenamento e gestão;
Das estratégias e mecanismos de financiamento disponíveis para o sector, bem como a previsão de novos ou adicionais recursos financeiros e do incremento do investimento no sector privado;

Da investigação, do desenvolvimento e da transferência de tecnologia.
Tais fluxos e trocas de informação são essenciais, quer horizontalmente entre sectores, quer verticalmente entre os decisores do fazer e os níveis de decisão política, exigindo-se para o efeito o estabelecimento de adequadas parcerias e arranjos - conivências institucionais. A sua realização pode ser promovida através da disponibilização de bases de dados, pela publicação de jornais e publicações temáticas, através da criação de centros de documentação especializados, pela realização de workshops e seminários, bem como por outros meios de divulgação adequados. Por outro lado, as redes de informação com recurso ao mail e à Internet podem representar novas, baratas e significativas oportunidades para tais objectivos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-12 - Decreto Regulamentar 2/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 294/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime dos fundos de investimento imobiliário.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-27 - Decreto-Lei 256/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Designa a Direcção-Geral das Florestas para as funções de autoridade florestal nacional, nos termos do art 12º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Decreto-Lei 42/98 - Ministério das Finanças

    Concede incentivos fiscais para os exercícios de 1998, 1999 e 2000 para as micro e pequenas e médias empresas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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