Declaração de Rectificação 10-V/99
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 161/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 10 de Março de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I, na coluna «Número de lugares», relativamente à carreira de carpinteiro, onde se lê «(l)» deve ler-se «(m)».
Na mesma coluna, relativamente à carreira de mecânico, onde se lê «(m)» deve ler-se «(n)».
A observação (m), em pé de página, deverá ser do seguinte teor:
«(m) Um lugar a extinguir quando vagar, criado pela Portaria 267/91, de 4 de Abril.»
Deverá ainda constar, como última observação de pé de página, a seguinte e com o teor:
«(n) Um lugar a extinguir quando vagar, criado pela Portaria 873/94, de 29 de Setembro.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.