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Portaria 401/99, de 1 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo nº 613-DGF).

Texto do documento

Portaria 401/99
de 1 de Junho
Pela Portaria 499/91, de 5 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Marteleiros uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Benavente, com uma área de 1163,95 ha, válida até 5 de Junho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras (processo 613-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com uma área de 984,7125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 499/91, de 5 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 499/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Asseiceira", "Sesmarias da Asseiceira" e outros, sitos na freguesia e concelho de Benavente e concessiona, pelo período de oito anos, a zona de caça associativa da Asseiceira e outras (processo nº 613-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-16 - Portaria 395/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Asseiceira e outras os prédios rústicos denominados «Quinta de São Vicente» e «Foro de Sabugueiro», sitos na freguesia e município de Benavente (processo nº 613-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Portaria 802/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo n.º 613-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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