Portaria 393/99, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 125/1999, Série I-B de 1999-05-29.
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Data:
1999-05-29
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Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1999.
Portaria 393/99
de 29 de Maio
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, que, para efeitos de determinação da matéria colectável dos referidos impostos, se apliquem os seguintes coeficientes de desvalorização da moeda aos bens e direitos alienados durante o ano de 1999, cujo valor, nos termos daqueles artigos, deva ser actualizado:
(ver tabela no documento original)
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos, em 10 de Maio de 1999.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/29/plain-102865.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/102865.dre.pdf .
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