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Despacho 8374/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências para autorização de despesas e pagamentos

Texto do documento

Despacho 8374/2015

1 - Através dos despachos n.os 6453/2015 e 6454/2015 de 20/05, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 111 de 09 de junho, o Presidente e o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa ao abrigo do disposto nos n.os 3 dos artigos 26.º e 30.º, respetivamente, dos Estatutos do IPL (despacho Normativo 20/2009 de 13 de maio), 92.º n.º 4 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99 de 08 de junho, 23.º do Decreto -Lei 155/92 de 28 de julho, artigo 109.º do Código da Contratação Pública e nas normas constantes nos artigos 36.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, delegou, consoante os atos previstos nos despachos n.os 5867/2014 e 5868/2014 ambos de 11 de abril, publicados na 2.ª série do D.R. n.º 85 de 05 de maio, nos Presidentes/Diretores das Escolas sem autonomia financeira do Instituto, competência para a autorização de pagamentos até (euro) 75.000 desde que tenham sido observados todos os requisitos legais, designadamente as regras previstas para a contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada e ainda a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento do Instituto, no âmbito da execução do Orçamento que lhe foi atribuído, até ao limite de (euro) 75.000.

2 - Considerando que nos termos do n.º 2 dos despachos 5867/2014 e 5868/2014, autoriza os Presidentes/Diretores a subdelegarem, dentro dos condicionalismos legais, a competência delegada nos respetivos Vice-presidentes ou Subdiretores e no Diretor de Serviços, de forma a garantir a observância do principio da segregação funções, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no âmbito dos despachos supra citados, subdelego:

2.1 - No Vice-presidente, Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento do Instituto, no âmbito da execução do Orçamento que lhe foi atribuído, até ao limite de (euro) 75.000 e ainda a competência para autorizar pagamentos até (euro) 75.000 desde que tenham sido observados todos os requisitos legais, designadamente as regras previstas para a contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada.

2.2 - Na Diretora de Serviços, Dr.ª Sílvia de Moura Ferreira a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento do Instituto, no âmbito da execução do Orçamento que lhe foi atribuído, até ao limite de (euro) 1.500 e ainda a competência para autorizar pagamentos até (euro) 1.500 desde que tenham sido observados todos os requisitos legais, designadamente as regras previstas para a contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada.

3 - Conforme n.º 5 do Despacho 6453/2015 e n.º 4 do Despacho 6454/2015, nas minhas faltas e impedimentos, a delegação de competências efetuada por estes despachos é extensiva ao Vice-presidente, Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro.

4 - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes supra referidos em datas anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.

2 de junho de 2015. - O Presidente Interino do ISCAL, Fernando Paulo Marques de Carvalho.

208805165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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