1 - Através dos despachos n.os 6453/2015 e 6454/2015 de 20/05, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 111 de 09 de junho, o Presidente e o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Lisboa ao abrigo do disposto nos n.os 3 dos artigos 26.º e 30.º, respetivamente, dos Estatutos do IPL (despacho Normativo 20/2009 de 13 de maio), 92.º n.º 4 da Lei 62/2007 de 10 de setembro, 17.º n.º 1 alínea b) do Decreto-Lei 197/99 de 08 de junho, 23.º do Decreto -Lei 155/92 de 28 de julho, artigo 109.º do Código da Contratação Pública e nas normas constantes nos artigos 36.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, delegou, consoante os atos previstos nos despachos n.os 5867/2014 e 5868/2014 ambos de 11 de abril, publicados na 2.ª série do D.R. n.º 85 de 05 de maio, nos Presidentes/Diretores das Escolas sem autonomia financeira do Instituto, competência para a autorização de pagamentos até (euro) 75.000 desde que tenham sido observados todos os requisitos legais, designadamente as regras previstas para a contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada e ainda a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento do Instituto, no âmbito da execução do Orçamento que lhe foi atribuído, até ao limite de (euro) 75.000.
2 - Considerando que nos termos do n.º 2 dos despachos 5867/2014 e 5868/2014, autoriza os Presidentes/Diretores a subdelegarem, dentro dos condicionalismos legais, a competência delegada nos respetivos Vice-presidentes ou Subdiretores e no Diretor de Serviços, de forma a garantir a observância do principio da segregação funções, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no âmbito dos despachos supra citados, subdelego:
2.1 - No Vice-presidente, Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento do Instituto, no âmbito da execução do Orçamento que lhe foi atribuído, até ao limite de (euro) 75.000 e ainda a competência para autorizar pagamentos até (euro) 75.000 desde que tenham sido observados todos os requisitos legais, designadamente as regras previstas para a contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada.
2.2 - Na Diretora de Serviços, Dr.ª Sílvia de Moura Ferreira a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento do Instituto, no âmbito da execução do Orçamento que lhe foi atribuído, até ao limite de (euro) 1.500 e ainda a competência para autorizar pagamentos até (euro) 1.500 desde que tenham sido observados todos os requisitos legais, designadamente as regras previstas para a contratação pública e a despesa não tenha sido por si autorizada.
3 - Conforme n.º 5 do Despacho 6453/2015 e n.º 4 do Despacho 6454/2015, nas minhas faltas e impedimentos, a delegação de competências efetuada por estes despachos é extensiva ao Vice-presidente, Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro.
4 - Nos termos do disposto no 3.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito do presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes supra referidos em datas anteriores à publicação do presente despacho no Diário da República.
2 de junho de 2015. - O Presidente Interino do ISCAL, Fernando Paulo Marques de Carvalho.
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