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Despacho 8362/2015, de 30 de Julho

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Sumário

Designa e delega como substituta do chefe do Gabinete do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a mestre Mariana Sacadura Cabral de Sousa e Alvim

Texto do documento

Despacho 8362/2015

Considerando que, pelo meu Despacho 11673/2013, de 22 de agosto de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, designei para substituir o meu Chefe do Gabinete, nas suas ausências e impedimentos, a licenciada Joana Maria Sanches Lourenço de Vallêra, adjunta do meu Gabinete, em quem, nessas ocasiões, deleguei as competências para a prática dos atos previstos no nº 1 do referido despacho;

Considerando a exoneração, a seu pedido, da licenciada Joana Maria Sanches Lourenço de Vallêra, com efeitos a partir da presente data;

1- Designo, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, como substituta do meu chefe do Gabinete, nas suas ausências e impedimentos, a mestre Mariana Sacadura Cabral de Sousa e Alvim, adjunta do meu Gabinete.

2- Delego, nas referidas situações de ausências e impedimentos, na mestre Mariana Sacadura Cabral de Sousa e Alvim, as competências para a prática dos atos previstos no n.º 1 do meu Despacho 11673/2013, de 22 de agosto de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013.

3- O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de julho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

208806997

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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