Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11673/2013, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares no chefe de gabinete Gabriel Cupertino Osório de Barros, e designa a adjunta Joana Maria Sanches Lourenço de Vallera, para o substituir nas suas faltas e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 11673/2013

1 - Decorrente da remodelação governamental, plasmada nos Decretos do Presidente da República n.º 92 -A/2013 e n.º 92 -B/2013, ambos publicados em suplemento à I Série do Diário da República do dia 24 de julho de 2013, torna-se necessário proceder novamente à delegação das competências, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 5º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no chefe do meu Gabinete, mestre Gabriel Cupertino Osório de Barros, para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão de pessoal do Gabinete;

b) Autorização da deslocação em serviço dos membros do Gabinete ou de individualidades designadas por mim, no território nacional e ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea, ou utilização de viatura própria, ou aluguer e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das ajudas de custo nos termos legais;

c) Autorização de requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos legais, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

d) Aprovação do mapa de férias, autorização para acumulação das mesmas, justificação e injustificação de faltas;

e) Autorização para a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, que decorram em território nacional e ou estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

f) Preparação e gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;

g) Autorização, nos termos legais, da antecipação dos duodécimos;

h) Autorização para a constituição do fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete;

i) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargo de direção superior de 1.º grau;

j) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

k) Autorização para a realização de atos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete, sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete.

2 - Ao abrigo do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído, como até à presente data, pela adjunta do meu Gabinete, Joana Maria Sanches Lourenço de Vallera, em quem, nessas ocasiões, delego as competências para a prática dos atos previstos no nº 1.

3 - O disposto nos nºs 1 e 2 produz efeitos a 24 de julho do presente ano, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências supra referidas.

22 de agosto de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/09/plain-311500.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda