1 - Decorrente da remodelação governamental, plasmada nos Decretos do Presidente da República n.º 92 -A/2013 e n.º 92 -B/2013, ambos publicados em suplemento à I Série do Diário da República do dia 24 de julho de 2013, torna-se necessário proceder novamente à delegação das competências, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 5º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no chefe do meu Gabinete, mestre Gabriel Cupertino Osório de Barros, para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão de pessoal do Gabinete;
b) Autorização da deslocação em serviço dos membros do Gabinete ou de individualidades designadas por mim, no território nacional e ou estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como a emissão das correspondentes requisições de transporte, incluindo o transporte por via aérea, ou utilização de viatura própria, ou aluguer e o processamento das despesas com deslocação e estada e o abono das ajudas de custo nos termos legais;c) Autorização de requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos legais, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
d) Aprovação do mapa de férias, autorização para acumulação das mesmas, justificação e injustificação de faltas;
e) Autorização para a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza, que decorram em território nacional e ou estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
f) Preparação e gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção da Ministra de Estado e das Finanças;
g) Autorização, nos termos legais, da antecipação dos duodécimos;
h) Autorização para a constituição do fundo de maneio por conta do orçamento do Gabinete;
i) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargo de direção superior de 1.º grau;
j) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
k) Autorização para a realização de atos de gestão corrente relativamente às funções específicas do Gabinete, sobre as quais tenha havido orientação prévia e também de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete.
2 - Ao abrigo do disposto nos nºs 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nas suas ausências e impedimentos, o chefe do Gabinete é substituído, como até à presente data, pela adjunta do meu Gabinete, Joana Maria Sanches Lourenço de Vallera, em quem, nessas ocasiões, delego as competências para a prática dos atos previstos no nº 1.
3 - O disposto nos nºs 1 e 2 produz efeitos a 24 de julho do presente ano, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências supra referidas.
22 de agosto de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.