Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8359/2015, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a cooperativa ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional

Texto do documento

Despacho 8359/2015

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (abreviadamente E.B.F.), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, e ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 10368/2013, do Senhor Ministro da Educação e Ciência, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 8 de agosto de 2013, reconhece-se que a cooperativa ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada, C. R. L., com sede na Rua Jardim do Tabaco, n.º 34, 1149-041 Lisboa, com o número de identificação de pessoa coletiva 501313672, entidade instituidora do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida, estabelecimento de ensino superior privado com reconhecimento de interesse público conferido pelo Decreto-Lei 221/2009, de 8 de setembro, e enquadrado na alínea g) do n.º 6 do referido artigo 62.º do E.B.F., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2015 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do EBF, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

17 de julho de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208807936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1028340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-08 - Decreto-Lei 221/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Determina a alteração da natureza para instituto universitário, do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, assim como da respectiva denominação, que passa a ser a seguinte: ISPA – Instituto Universitário de Psicologia Aplicada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda