Portaria 389/99
de 27 de Maio
A Portaria 250/99, de 8 de Abril, criou a Rede Ajuda, programa piloto, a vigorar até 2001, de implementação de uma rede de prestadores de serviços à colectividade para apoio domiciliário a pessoas idosas ou com deficiência na região do Alentejo.
No entanto, por lapso, não se estabeleceu, no contexto dos apoios à criação de postos de trabalho, qual o limite máximo de postos de trabalho que seriam passíveis de ser subsidiados a fundo perdido.
Assim, em conformidade com o disposto na alínea e) do artigo 4.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, e, bem assim, no n.º 4.3 da II parte do Plano Regional de Emprego para o Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/99, de 9 de Fevereiro, devidamente conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/96, de 9 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Inserção Social e do Emprego e Formação, o seguinte:
1.º É aditado um n.º 7 ao n.º 14.º, com a seguinte redacção:
«7 - A criação de postos de trabalho apenas é apoiada, no âmbito do presente diploma, até ao limite de 10 desempregados por cada uma das pessoas, singulares ou colectivas, referidas no n.º 1.»
2.º A presente portaria produz efeitos desde 8 de Abril.
Em 12 de Maio de 1999.
O Secretário de Estado da Inserção Social, Rui António Ferreira da Cunha. - O Secretário de Estado do Emprego e Formação, Paulo José Fernandes Pedroso.