Resolução 223/82
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 30 de Novembro de 1982, deliberou conceder à empresa pública Transportes Aéreos Portugueses, E. P., ao abrigo do disposto na Lei 1/73, de 2 de Janeiro, no Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e no artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o aval do Estado a um empréstimo no montante de 55 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, ou equivalente em outras moedas livremente transferíveis em dólares do mesmo país, que aquela empresa pública vai contrair junto de um consórcio bancário internacional cujo agente é o International Westminster Bank PLC, nos termos e condições constantes da ficha técnica junta.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.
Ficha técnica
Mutuante - um consórcio bancário internacional cujo agente é o International Westminster Bank PLC.
Mutuário - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
Montante - 55 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, ou o equivalente em outras moedas livremente transferíveis e convertíveis em dólares do mesmo país.
Taxa de juro - se o empréstimo for denominado em libras esterlinas, o custo do dinheiro relativamente a cada período de juro acrescido de uma margem de três oitavos de 1% ao ano; se o empréstimo for denominado em qualquer outra moeda, três oitavos de 1% acima do LIBOR.
Reembolso - na totalidade e de uma só vez, em 30 de Junho de 1983.
Comissão de imobilização - um oitavo de 1% ao ano, incidindo sobre o montante não utilizado, pagável trimestralmente.
Outros encargos - os habituais neste tipo de operações.