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Resolução 223/82, de 27 de Dezembro

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Sumário

Empréstimo de 55 milhões de dólares contraído pela TAP - Transportes Aéreos Portugueses, E.P., facultado através de um Consórcio Bancário Internacional cujo agente é o Internacional Westminster Bank PLC.

Texto do documento

Resolução 223/82
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 30 de Novembro de 1982, deliberou conceder à empresa pública Transportes Aéreos Portugueses, E. P., ao abrigo do disposto na Lei 1/73, de 2 de Janeiro, no Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, e no artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, o aval do Estado a um empréstimo no montante de 55 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, ou equivalente em outras moedas livremente transferíveis em dólares do mesmo país, que aquela empresa pública vai contrair junto de um consórcio bancário internacional cujo agente é o International Westminster Bank PLC, nos termos e condições constantes da ficha técnica junta.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


Ficha técnica
Mutuante - um consórcio bancário internacional cujo agente é o International Westminster Bank PLC.

Mutuário - Transportes Aéreos Portugueses, E. P.
Montante - 55 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, ou o equivalente em outras moedas livremente transferíveis e convertíveis em dólares do mesmo país.

Taxa de juro - se o empréstimo for denominado em libras esterlinas, o custo do dinheiro relativamente a cada período de juro acrescido de uma margem de três oitavos de 1% ao ano; se o empréstimo for denominado em qualquer outra moeda, três oitavos de 1% acima do LIBOR.

Reembolso - na totalidade e de uma só vez, em 30 de Junho de 1983.
Comissão de imobilização - um oitavo de 1% ao ano, incidindo sobre o montante não utilizado, pagável trimestralmente.

Outros encargos - os habituais neste tipo de operações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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