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Portaria 354/99, de 17 de Maio

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Sumário

Corrige a validade constante da Portaria nº 257/98, de 24 de Abril (Zona de caça associativa da Senhora do Almortão).

Texto do documento

Portaria 354/99
de 17 de Maio
Pela Portaria 257/98, de 24 de Abril, foram anexados à zona de caça associativa da Senhora do Almortão, processo 447-DGF, concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão, vários prédios rústicos.

Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça referida na citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no primeiro parágrafo da Portaria 257/98, de 24 de Abril, onde se lê «válida até 31 de Maio de 2002» passe a ler-se «válida até 31 de Maio de 2000».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Portaria 257/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 606/95, de 19 de Junho, vários prédios rústicos denominados «Couto dos Ferreirinhos, Couto dos Pessegueiros, Fragão, Serra das Albardas e Calçadinha», sistos na freguesia e município de Idanha-a-Nova.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-11 - Portaria 589/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2000 e por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão, abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Indanha-a-Nova (processo nº 447-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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