Decreto-lei 23051, de 23 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Sub-Secretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 217/1933, Série I de 1933-09-23.
- Data: 1933-09-23
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102345.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1969-05-29 -
Lei
2144 -
Presidência da República
Promulga a reorganização das Casas do Povo e os regimes de previdência rural - Revoga o Decreto-Lei n.º 23051, continuando, porém, em vigor a sua legislação complementar e a legislação sobre as federações das Casas do Povo em tudo o que não contrarie as disposições da presente lei.
-
1992-11-12 -
Acórdão
328/92 -
Tribunal Constitucional
PRONUNCIA-SE PELA INCOSTITUCIONALIDADE DA NORMA DO ARTIGO 3, NUMERO 1, DO DECRETO APROVADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES EM 10 DE SETEMBRO DE 1992, SOBRE 'PESSOAL, EXTINÇÃO E DESTINO DOS BENS DAS CASAS DO POVO', COM BASE EM VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 46, NUMERO 2, E 229, NUMERO 1, ALÍNEA A), ESTE CONJUGADO COM O ARTIGO 168, NUMERO 1, ALÍNEA B), TODOS DA CONSTITUICAO DA REPÚBLICA PORTUGUESA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/102345/decreto-lei-23051-de-23-de-setembro