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Regulamento 475/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Aprovada a alteração à Tabela de Taxas Municipais, após consulta pública

Texto do documento

Regulamento 475/2015

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, a Alteração à Tabela de Taxas Municipais, publicada em projeto na 2.ª série do Diário da República n.º 64, de 1 de abril de 2015, através do edital 264/2015, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, na sua redação anterior, artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo, foi aprovada, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 27 de maio de 2015, e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30 de junho de 2015, nos termos que a seguir se transcrevem, publicando-se o texto das referidas alterações.

Revogação dos n.os 12 e 13 do artigo 1.º, com a renumeração do presente artigo, face à proposta de reformulação do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Concelho de S. Pedro do Sul.

Artigo 11.º

Ascensores, monta cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes:

1 - Inspeção periódica às instalações, por equipamento: 46,77 (euro).

2 - Reinspeção periódica às instalações, por equipamento: 40,62 (euro).

3 - Inspeção extraordinária às instalações, a pedido dos interessados, por equipamento: 46,77 (euro).

O projeto da presente alteração foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

A presente alteração à Tabela de Taxas Municipais entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.

2 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

208803245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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