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Edital 264/2015, de 1 de Abril

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Sumário

Apreciação pública da alteração à Tabela de Taxas Municipais

Texto do documento

Edital 264/2015

Vítor Manuel de Almeida Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul:

Torna público que, foi deliberado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 10 de março de 2015, aprovar e proceder à apreciação pública da alteração à Tabela de Taxas Municipais, assim como da respetiva fundamentação económico-financeira, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua atual redação, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço eletrónico geral@cm-spsul.pt.

Mais faz saber que os exemplares do projeto de alteração à Tabela de Taxas Municipais, assim como da respetiva fundamentação económico-financeira, pode ser consultada na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças deste Município, durante o horário normal de funcionamento e no site desta Câmara Municipal, em www.cm-spsul.pt.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

E eu, Chefe de Divisão Administrativa, o subscrevi.

12 de março de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel de Almeida Figueiredo.

308530697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/583325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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