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Aviso 8303/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Publicação da Lista de homologação final do concurso de técnico superior de designer

Texto do documento

Aviso 8303/2015

Nos termos do n. 6 do Artigo 36. da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atual, publicita-se a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a por tempo indeterminado, para exercer funções no Gabinete de Comunicação e Imagem, conforme Aviso 642/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2015, a qual foi homologada por despacho de 17 de julho de 2015 do Presidente da Câmara Municipal de Melgaço.

Lista Unitária de Ordenação Final

(artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril)

(ver documento original)

Candidatos Excluídos

Ana Rita Passos Salgueiro a)

Dina Patricia da Cunha Brandão a)

a) Candidata excluída por não ter relação jurídica de emprego público.

17 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

308819316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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