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Despacho 8263/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Designa os vogais não permanentes, efetivo e suplente do Ministério da Agricultura e do Mar na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP)

Texto do documento

Despacho 8263/2015

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) é uma entidade independente, criada nos termos do artigo 5.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que tem por missão o recrutamento e seleção de candidatos para cargos de direção superior na Administração Pública.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e publicados no Anexo A a esta Lei, a CReSAP é constituída por um vogal não permanente por cada ministério e respetivo suplente, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.

Considerando que nos termos dos Estatutos da CReSAP, os vogais não permanentes e respetivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja atividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos, sendo designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.

Considerando a cessação de funções do vogal não permanente do Ministério da Agricultura e do Mar na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Rui Nuno Almeida Dias Fernandes, vogal do conselho diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., e da vogal suplente do vogal não permanente Lisdália Maria Bairras Amaral Portas, Subinspetora-Geral da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, ambos designados pela Resolução 27/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho, urge proceder à designação dos vogais não permanentes, efetivo e suplente, do Ministério da Agricultura e do Mar na CReSAP para que a operacionalização desta Comissão seja assegurada.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro:

1 - Designa-se, para exercerem as funções de vogal não permanente e de vogal suplente do vogal não permanente do Ministério da Agricultura e do Mar na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Eduardo Albano Duque Correia Diniz, Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e João Paulo do Rosário Ribeiro Lima, vogal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., respetivamente.

2 - Estabelece-se que os currículos dos designados nos termos do número anterior são publicados e ficam disponíveis na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).

3 - Determina-se que o presente despacho produz efeitos desde 1 de maio de 2015, ficando por esta forma ratificados todos os atos entretanto praticados.

16 de julho de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Maria Teixeira Leite Martins.

208804144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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