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Aviso 8263/2015, de 29 de Julho

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências no Presidente do Conselho Diretivo

Texto do documento

Aviso 8263/2015

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 18 de julho de 2014, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho e do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, deliberou o seguinte:

1 - Delegar no seu Presidente, Dr. Francisco Jaime Quesado, os poderes necessários à prática dos atos legalmente atribuídos ao órgão colegial, designadamente:

a) As competências previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de

14 de junho;

b) As competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

2 - Subdelegar ainda no seu Presidente, as competências previstas no Despacho 6613/2014, de 12 de maio, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014.

3 - Que a referida deliberação produzisse efeitos desde 28 de julho de 2014 até 18 de agosto de 2014.

17 de julho de 2015. - O Coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Hugo Almeida.

208804947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1023061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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