Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 18 de julho de 2014, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Publica, I. P., ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho e do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, deliberou o seguinte:
1 - Delegar no seu Presidente, Dr. Francisco Jaime Quesado, os poderes necessários à prática dos atos legalmente atribuídos ao órgão colegial, designadamente:
a) As competências previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de
14 de junho;
b) As competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.
2 - Subdelegar ainda no seu Presidente, as competências previstas no Despacho 6613/2014, de 12 de maio, da Secretária de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2014.
3 - Que a referida deliberação produzisse efeitos desde 28 de julho de 2014 até 18 de agosto de 2014.
17 de julho de 2015. - O Coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Hugo Almeida.
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