Cancelamento do Estatuto de Utilidade Pública
O Instituto de Educação Médica, pessoa coletiva n.º 503071021, com sede em Lisboa, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, através do Despacho 832/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2013.
Considerando a informação n.º DAJD/533/2015 constante do processo administrativo n.º 102/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77 de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública.
10 de julho de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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