Portaria 317/99
de 12 de Maio
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português de Arqueologia, tendo a respectiva Lei Orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Assinada em 5 de Abril de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto Português de Arqueologia
(ver mapa no documento original)