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Portaria 315/99, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, do Centro Nacional de Arte Rupestre e do Parque Arqueológico do Vale do Côa, serviços dependentes do Instituto Português de Arqueologia, conforme mapas publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 315/99

de 12 de Maio

O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português de Arqueologia, tendo a respectiva Lei Orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 117/97, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que sejam aprovados os quadros de pessoal do Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, do Centro Nacional de Arte Rupestre e do Parque Arqueológico do Vale do Côa, serviços dependentes do Instituto Português de Arqueologia, quadros esses constantes, respectivamente, dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Assinada em 1 de Abril de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

(ver mapas I a III no documento original)

Conteúdo funcional da carreira de técnico profissional

O técnico profissional executa funções de guia de sítio arqueológico, competindo-lhe, genericamente: efectuar a recepção e acompanhamento dos visitantes nacionais e estrangeiros às estações arqueológicas, executar tarefas inerentes à programação e organização de visitas, prestar informações de carácter histórico-cultural sobre o património arqueológico e arquitectónico da região, bem como sobre os cuidados a observar pelos visitantes, tendo em vista a sua segurança, preparar e conduzir as viaturas de transporte dos visitantes aos sítios arqueológicos, assegurando o desenvolvimento correcto e pontual das actividades previstas durante o circuito das visitas, colaborar em actividades de formação e de divulgação do património arqueológico.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/12/plain-102291.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-14 - Decreto-Lei 117/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Arqueologia (IPA), definindo as respectivas atribuições, competências e estrutura. e determina a sucessão do IPA ao IPPAR nos direitos e obrigações de que, no quadro das competências previstas no presente diploma, este era titular, por lei, contrato ou outro título.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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