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Portaria 314/99, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal do Centro Português de Fotografia e dos Arquivos de Fotografia do Porto e de Lisboa, constantes dos mapas I, II e III, respectivamente, publicados em anexo.

Texto do documento

Portaria 314/99
de 12 de Maio
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou o Centro Português de Fotografia, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho.

Assim, nos termos dos artigos 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e 23.º do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que sejam aprovados os quadros de pessoal do Centro Português de Fotografia e dos Arquivos de Fotografia do Porto e de Lisboa, constantes, respectivamente, dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Assinada em 1 de Abril de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.


(ver mapas I a III no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-25 - Decreto-Lei 160/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Centro Português de Fotografia (CPF) do Ministério da Cultura, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio. Define as atribuições, órgãos e serviços do CPF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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