Portaria 314/99
de 12 de Maio
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou o Centro Português de Fotografia, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho.
Assim, nos termos dos artigos 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e 23.º do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que sejam aprovados os quadros de pessoal do Centro Português de Fotografia e dos Arquivos de Fotografia do Porto e de Lisboa, constantes, respectivamente, dos mapas I, II e III anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Assinada em 1 de Abril de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
(ver mapas I a III no documento original)