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Portaria 313/99, de 12 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis aprovado pela Portaria 642/80, de 16 de Setembro, o qual é substituído pelo mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 313/99

de 12 de Maio

O quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis encontra-se desajustado nalgumas áreas essenciais, pelo que importa agora dotar esta Maternidade com os meios que lhe permitam a prossecução de uma política de gestão de recursos humanos racional e uma maior eficácia na prestação de cuidados de saúde.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis, aprovado pela Portaria 642/80, de 16 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, chefe de divisão, chefe de repartição e chefe de secção correspondem às unidades orgânicas departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional correspondente à carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, é o constante do anexo II à presente portaria.

Assinada em 24 de Abril de 1999.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

ANEXO I

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamentos.

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Admissão de Doentes:

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico, Secretariado e Estatística;

Repartição de Pessoal:

Secção de Pessoal;

Secção de Expediente e Arquivo;

Repartição de Contabilidade:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira de pessoal técnico-profissional de nível 4 Secretária de serviços de saúde - conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço e tradução e retroversão de correspondência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/05/12/plain-102288.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 642/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal da Maternidade de Júlio Dinis.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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