Resolução 132/81, de 22 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 140/1981, Série I de 1981-06-22.
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Data:
1981-06-22
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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da Base XXX da Lei 2098, de 29 de Julho de 1959. - Prazo de aplicação da inabilidade prevista na base anterior | exercício de funções públicas ou de direcção e fiscalização de sociedades ou de outras entidades dependentes do Estado Português.
Resolução 132/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da base XXX da
Lei 2098, de 29 de Julho de 1959, por violação do disposto no artigo 48.º, n.º 4, da Constituição, o qual, por sua vez, faz aplicação, num ponto particular, do princípio geral contido no artigo 13.º da lei fundamental.
Aprovada em Conselho da Revolução em 3 de Junho de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/22/plain-102202.pdf ;
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