Decreto Regional 16/79/A, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
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Fonte: Diário da República n.º 190/1979, Série I de 1979-08-18.
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Data:
1979-08-18
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Altera o Decreto Regional nº 5/79/A, de 20 de Abril que estabelece condicionalismos à exibição de filmes classificados de "pornográficos" na Região Autónoma dos Açores.
Decreto Regional 16/79/A
Alteração ao Decreto Regional 5/19/A
A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 7.º do Decreto Regional 5/79/A, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 7.º A infracção do disposto no presente diploma será punida com a multa de 1000$00 a 10000$00.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Junho de 1979.
O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1979.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/18/plain-102197.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/102197.dre.pdf .
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