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Decreto Regional 16/79/A, de 18 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto Regional nº 5/79/A, de 20 de Abril que estabelece condicionalismos à exibição de filmes classificados de "pornográficos" na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Regional 16/79/A

Alteração ao Decreto Regional 5/19/A

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto Regional 5/79/A, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º A infracção do disposto no presente diploma será punida com a multa de 1000$00 a 10000$00.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/08/18/plain-102197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/102197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-20 - Decreto Regional 5/79/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece condicionalismos à exibição de filmes pornográficos classificados de "pornográficos" na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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