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Aviso 8251/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 8251/2015

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do anexo da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

Posto isto, e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com o anexo da Portaria e nos termos da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (doravante designada por LOE), torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal da Freguesia.

Âmbito de recrutamento: o recrutamento para constituição de vínculo de emprego público destina-se a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Conforme deliberação da Assembleia de Freguesia de 30 de junho de 2015, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 16 de junho de 2015, foi autorizado proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos dos n.os 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado, com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria. De notar que serão igualmente respeitadas as prioridades definidas no artigo 48.º da LOE.

1 - Número de postos de trabalho: 2 (dois).

2 - Caracterização dos postos de trabalho (atribuições/competências/atividades):

Referência A: Promover a execução de obras da Freguesia e executar pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino; assegurar a limpeza e manutenção dos espaços públicos da Freguesia; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e transporte; desenvolver trabalhos de serralharia e soldadura; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar as tarefas inseridas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.

Referência B: Promover a execução de obras da Freguesia e executar pequenas reparações nos estabelecimentos de ensino; assegurar a limpeza e manutenção dos espaços públicos da Freguesia; manusear veículos, equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e transporte; executar calçada Portuguesa e todo o tipo de pavimentos pedonais; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar as tarefas inseridas no conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE.

4 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º do anexo da LTFP.

4.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com o artigo 34.º da LTFP: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

4.2 - Requisito preferencial: carta de condução tipo B.

4.3 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

5 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e do artigo 48.º do LOE.

6 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia e em formato digital na página eletrónica.

6.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente na Freguesia de Amora, situada na Rua 1.º de Maio, Lote 4, 2845-125 - Amora, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada;

Através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado;

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do documento de identificação (aplicável a detentores e a não detentores de vínculo de emprego público);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (aplicável a detentores e a não detentores de vínculo de emprego público);

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, dos últimos três anos/ciclos de avaliação;

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias (aplicável a detentores e a não detentores de vínculo de emprego público);

e) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço (aplicável a detentores e a não detentores de vínculo de emprego público);

f) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constante, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata (aplicável a detentores e a não detentores de vínculo de emprego público);

g) Fotocópia da carta de condução do tipo B.

6.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

6.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - No caso de candidatos que estejam a cumprir as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras de cada posto de trabalho, bem como no caso de candidatos em situação de requalificação (caso existam opositores) que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar serão a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme está previsto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. Os métodos de seleção AC e EAC podem ser afastados pelos candidatos que cumpram os requisitos do n.º 2 do artigo supramencionado, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos (ou seja, os que não cumprem os preceitos supramencionados), Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP)

9 - Descrição dos métodos de avaliação:

9.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização de cada posto de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos/ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas à de cada posto de trabalho a ocupar.

9.1.2 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,25 FP + 0,45 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,40 FP + 0,40 EP

9.1.3 - As Habilitações Académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

9.1.4 - A Formação Profissional (FP): só será contabilizada como formação profissional relevante aquela que diga respeito às atribuições, competências ou atividades idênticas às de cada posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificados mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

9.1.5 - A Experiência Profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas às de cada posto de trabalho a ocupar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

9.1.6 - A nota final da Avaliação de Desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três períodos de avaliação), em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às de cada posto de trabalho a ocupar.

10 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, consoante a respetiva carreira. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.1 - A prova de conhecimentos irá ocorrer nos seguintes termos:

Referência A: A prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na modelação de uma chapa na figura solicitada, utilizando técnicas, materiais, ferramentas e equipamentos de proteção adequados (PARTE I) e na soldadura de componentes metálicos (PARTE II), munido de técnicas, materiais, ferramentas e equipamentos de proteção adequados.

Referência B: A prova será de forma oral, natureza prática/simulação, de realização individual, com a duração total de 30 minutos, e consistirá na execução de calçada Portuguesa na área indicada, munido de técnicas, materiais, ferramentas e equipamentos de proteção adequados.

12 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos. A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Classificação final obtida após aplicação dos métodos de seleção:

13.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,40) + (EAC x 0,60)

13.2 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, para os candidatos que realizem os métodos de avaliação, Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, e será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

13.3 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

13.4 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Maria Luísa Pereira, Coordenadora Técnica da Freguesia de Amora;

1.º Vogal Efetivo: José Manuel Santos, Encarregado Operacional da Freguesia de Amora, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Manuel Leonardo Ricardo, Assistente Operacional da Freguesia de Amora;

1.º Vogal Suplente: Nuno Jesus Martins, Assistente Operacional da Freguesia de Amora;

2.º Vogal Suplente: Jaime da Silva Barros, Assistente Operacional da Freguesia de Amora.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.

17 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º do anexo da Portaria.

21 de julho de 2015. - O Presidente da Freguesia de Amora, Manuel Ferreira Araújo.

308812382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1021498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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