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Despacho 8222/2015, de 28 de Julho

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Sumário

Designação em Comissão de Serviço, do licenciado António Sérgio Cordeiro Fortuna no cargo de Chefe de Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Despacho 8222/2015

Designação em Comissão de Serviço, do licenciado António Sérgio Cordeiro Fortuna no cargo de Chefe de Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e por último alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, foi, por deliberação de 22 de junho de 2015, do Conselho Diretivo, designado, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, para o cargo de Chefe de Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Norte (cargo de direção intermédia de 2.º grau), o Licenciado António Sérgio Cordeiro Fortuna, possuidor de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do cargo, como se evidencia na síntese curricular em anexo.

14 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome: António Sérgio Cordeiro Fortuna

Data de Nascimento: 9 de novembro de 1965.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia Geográfica pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, 1990.

Formação profissional:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, 2011.

Atividade profissional:

Desde 1 de outubro de 2008 e até à presente data - Chefe da Divisão de Conservação e Valorização do Departamento dos Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.

Desde 26 de setembro 2007 e até 30 de setembro de 2008 - Chefe de Divisão de Licenciamento da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Entre 25 de fevereiro de 1998 e 1 de maio de 1998 - Chefia da Divisão Sub-Regional do Grande Porto da Direção Regional Ambiente Norte.

Passou a integrar o Quadro de Efetivos Interdepartamental (QEI) e aí permaneceu até 30 de novembro de 1994, data em que foi requisitado pela Direção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte (DRARN-N), tendo passado para o quadro em 1 de dezembro de 1995. Aí desempenhou funções em todos os organismos que sucederam àquela Direção Regional, nomeadamente; na DRA/N (Direção Regional do Ambiente - Norte), na DRAOT/N (Direção

Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território do Norte) e CCDR/N (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte).

De 11 de maio de 1992 a 1 de março de 1994. Técnico Superior no Gabinete da Navegabilidade do Douro (GND - Ministério das Obras Públicas). Em 1994, atribuído um louvor pelo Presidente do GND.

De 1989 a 1992 Lecionou a disciplina de Matemática ao 3.º Ciclo do Ensino Básico, como professor provisório.

208799853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1021419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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